| Impugte | Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - Ansiva |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029284-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029284-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1345/2012 |
| 20/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 07/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2011 Data da Disponibilização: 07/12/2011 Data da Publicação: 09/12/2011 Número do Diário: 1091 Página: 846/858 |
| 06/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2011 Teor do ato: Fl.70:Vistos. Habilitação de crédito requerida pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, no valor de R$4.092,80, referente a inscrição em dívida ativa de nº 1708. O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram ao pedido e a falida não se manifestou. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes: a) R$ 4.142,41, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 05/12/2011 |
Remetido ao DJE
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| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Decisão
Fl.70:Vistos. Habilitação de crédito requerida pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA, no valor de R$4.092,80, referente a inscrição em dívida ativa de nº 1708. O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram ao pedido e a falida não se manifestou. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP-MASSA FALIDA os seguintes valores com as respectivas classes: a) R$ 4.142,41, na classe do art. 83, VII, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 01/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
adminitrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 26/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2011 Data da Disponibilização: 26/05/2011 Data da Publicação: 27/05/2011 Número do Diário: 961 Página: 948/960 |
| 25/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2011 Teor do ato: Fl.65: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.65: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/02/2011 |
AR Positivo Juntado
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| 15/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2010 Data da Disponibilização: 15/12/2010 Data da Publicação: 16/12/2010 Número do Diário: 853 Página: 835/844 |
| 14/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 54/57). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/12/2010 |
Remetido ao DJE
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| 13/12/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 54/57). |
| 29/09/2010 |
Petição Juntada
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| 05/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 486/498 |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 11/05 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2010 Teor do ato: Diga: A) a falida. B) o adiministrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/05/2010 |
Proferido Despacho
Diga: A) a falida. B) o adiministrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 10/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
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| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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