| Impugte |
Pedro Bola Sobrinho
Advogada: Joselha Alves Barbosa |
| Imptdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029289-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029289-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1313/2012 |
| 13/07/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 873/892 |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2011 Teor do ato: Fl.51: indefiro o apensamento em virtude de tratar-se de crédito diverso. Ante a decisão de fl.43, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JOSELHA ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 04/11 |
| 27/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.51: indefiro o apensamento em virtude de tratar-se de crédito diverso. Ante a decisão de fl.43, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. |
| 26/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2011 Data da Disponibilização: 21/09/2011 Data da Publicação: 22/09/2011 Número do Diário: 1042 Página: 951/964 |
| 19/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 03/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2011 Data da Disponibilização: 03/06/2011 Data da Publicação: 06/06/2011 Número do Diário: 967 Página: 646/663 |
| 02/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2011 Teor do ato: Vistos. Pedro Bola Sobrinho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 50.425,08, com origem na reclamação trabalhista n. 01578-2004-311-02-00-2, da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 36/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 86.414,72, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 24.164,72 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 24.164,72 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Pedro Bola Sobrinho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOSELHA ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/05/2011 |
Decisão
Vistos. Pedro Bola Sobrinho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, no valor total de R$ 50.425,08, com origem na reclamação trabalhista n. 01578-2004-311-02-00-2, da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 36/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 86.414,72, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 24.164,72 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 24.164,72 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Pedro Bola Sobrinho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/05/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2010 Data da Disponibilização: 17/12/2010 Data da Publicação: 20/12/2010 Número do Diário: 855 Página: 657 a 666 |
| 16/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2010 Teor do ato: Fls.37/39:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOSELHA ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2010 |
Ato ordinatório
Fls.37/39:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 06/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: 800 Página: 617/625 |
| 20/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Vistos. 1 No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. São Paulo, 13 de setembro de 2010. Advogados(s): JOSELHA ALVES BARBOSA (OAB 170450/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 20/09 |
| 15/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. São Paulo, 13 de setembro de 2010. |
| 19/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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