| Impugte |
Marco Aurelio Andrade de Mattos
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 28/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 756-771 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o crédito foi quitado em acordo celebrado perante a Vara do Trabalho, retifique o quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para exclusão do crédito de Marco Aurelio Andrade de Mattos. Arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 28/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 12/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2015 Data da Disponibilização: 12/08/2015 Data da Publicação: 13/08/2015 Número do Diário: 1944 Página: 756-771 |
| 11/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o crédito foi quitado em acordo celebrado perante a Vara do Trabalho, retifique o quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para exclusão do crédito de Marco Aurelio Andrade de Mattos. Arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/08/2015 |
| 24/07/2015 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o crédito foi quitado em acordo celebrado perante a Vara do Trabalho, retifique o quadro de credores de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, para exclusão do crédito de Marco Aurelio Andrade de Mattos. Arquivem-se os autos, após as anotações necessárias. Intime-se. |
| 10/07/2015 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2015 |
| 01/05/2015 |
Petição Juntada
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| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/03/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 06/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/11/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE N 1163/2012 |
| 31/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2011 Data da Disponibilização: 31/05/2011 Data da Publicação: 01/06/2011 Número do Diário: 964 Página: 757/771 |
| 30/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2011 Teor do ato: Vistos. Marco Aurelio Andrade de Mattos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00999-2006-014-02-00-2, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 127.513,18, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 65.263,18 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 65.263,18, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marco Aurelio Andrade de Mattos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/05/2011 |
Decisão
Vistos. Marco Aurelio Andrade de Mattos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00999-2006-014-02-00-2, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 127.513,18, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 65.263,18 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 65.263,18, como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marco Aurelio Andrade de Mattos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 23/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 23/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 02/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2011 Data da Disponibilização: 20/01/2011 Data da Publicação: 21/01/2011 Número do Diário: 877 Página: |
| 19/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2011 Teor do ato: :Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/01/2011 |
Ato ordinatório
:Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 05/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 01/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2010 Data da Disponibilização: 30/09/2010 Data da Publicação: 01/10/2010 Número do Diário: 807 Página: |
| 29/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2010 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 27/09/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2010 Data da Disponibilização: 28/07/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 763 Página: 542 a 557 |
| 27/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2010 Teor do ato: Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, regularize o habilitante a representação processual, juntando procuração original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, regularize o habilitante a representação processual, juntando procuração original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 22/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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