| Impugte |
Boris André Trench Beutler
Advogado: Ricardo Vinicius Largacha Jubilut |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1700/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1700/2013 |
| 03/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 01/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 16/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2013 Data da Publicação: 17/01/2013 Número do Diário: 1336 Página: 687/699 |
| 15/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2013 Teor do ato: Vistos. BORIS ANDRÉ TRENCH BEUTLER requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00443-2000-004-02-00-3 da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 69/71) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$272.607,25, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$210.357,25, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$210.357,25, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de BORIS ANDRÉ TRENCH BEUTLER. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2013 |
| 07/12/2012 |
Decisão
Vistos. BORIS ANDRÉ TRENCH BEUTLER requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00443-2000-004-02-00-3 da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 69/71) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$272.607,25, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$210.357,25, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$210.357,25, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de BORIS ANDRÉ TRENCH BEUTLER. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2012 Data da Disponibilização: 02/07/2012 Data da Publicação: 03/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2012 Teor do ato: fL.72: Vistos. Fls.70/71: ciência do extrato contábil. Int. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 22/06/2012 |
Proferido Despacho
fL.72: Vistos. Fls.70/71: ciência do extrato contábil. Int. |
| 21/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 30/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 18/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2012 Data da Disponibilização: 18/04/2012 Data da Publicação: 19/04/2012 Número do Diário: 1166 Página: 789/805 |
| 17/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2012 Teor do ato: Fls. 64: Manifeste-se o administrador judicial Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/04/2012 |
Ato ordinatório
Fls. 64: Manifeste-se o administrador judicial |
| 11/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2011 Data da Disponibilização: 11/01/2012 Data da Publicação: 12/01/2012 Número do Diário: 1101 Página: 624/636 |
| 10/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2011 Teor do ato: Fl.62: Vistos BORIS ANDRÉ TRENCH BEUTLER requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00442-2000-004-02-00-3), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$125.145,93 Apresentado extrato contábil ( fls 51/53), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$216.764,57 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$216.764,57 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de BORIS ANDRÉ TRENCH BEUTLER no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2011 |
Decisão
Fl.62: Vistos BORIS ANDRÉ TRENCH BEUTLER requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 00442-2000-004-02-00-3), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$125.145,93 Apresentado extrato contábil ( fls 51/53), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$216.764,57 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$216.764,57 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de BORIS ANDRÉ TRENCH BEUTLER no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 22/11/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 14/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2011 Data da Disponibilização: 14/03/2011 Data da Publicação: 15/03/2011 Número do Diário: 910 Página: 895/908 |
| 11/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2011 Teor do ato: Fl.57: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.57: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 04/03/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2010 Data da Disponibilização: 01/12/2010 Data da Publicação: 02/12/2010 Número do Diário: 844 Página: 785/797 |
| 30/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2010 Teor do ato: Fls.50/53: ciência do extrato contábil. Advogados(s): RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/11/2010 |
Ato ordinatório
Fls.50/53: ciência do extrato contábil. |
| 19/11/2010 |
Petição Juntada
|
| 15/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: 755 Página: 594/606 |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2010 Teor do ato: Fl.46:Vistos. 1) Em se tratando de crédito trabalhista, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): RICARDO VINICIUS LARGACHA JUBILUT (OAB 116477/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/07/2010 |
Proferido Despacho
Fl.46:Vistos. 1) Em se tratando de crédito trabalhista, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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