| Impugte |
Amanda Papa dos Santos
Advogado: Renato Souza da Silva |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Advogado | Douglas Sabongi Cavalheiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/01/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1092/2012 |
| 18/08/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Indeferido o pedido inicial |
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 784/797 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 14, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Advogados(s): RENATO SOUZA DA SILVA (OAB 131038/SP), DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/01/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 1092/2012 |
| 18/08/2011 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Indeferido o pedido inicial |
| 15/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2011 Data da Disponibilização: 14/02/2011 Data da Publicação: 15/02/2011 Número do Diário: 892 Página: 784/797 |
| 11/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 14, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas Advogados(s): RENATO SOUZA DA SILVA (OAB 131038/SP), DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/02/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/02 |
| 08/02/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 14, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas |
| 08/02/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2010 Data da Disponibilização: 20/07/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 758 Página: 557/568 |
| 20/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2010 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de crédito trabalhista, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, regularize a representação processual, juntando procuração original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): RENATO SOUZA DA SILVA (OAB 131038/SP), DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Em se tratando de crédito trabalhista, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, regularize a representação processual, juntando procuração original, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 22/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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