| Impugte |
Jussara Lopes da Silva Calvacanti
Advogado: Aida da Silva Alves |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029765-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 18:12 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 10/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029765-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 09/12/2021 18:12 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1326/2012 |
| 22/05/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo JUSSARA LOPES DA SILVA CAVALCANTI E OUTROS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de ação de indenização de danos morais e materiais que transitou em julgado perante a 7ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito. (fls. 170/174) O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 177). É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com sentença condenatória transitada em julgado, a qual representa a existência de créditos líquidos, certos e exigíveis. Desse modo, não houve divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que o pólo ativo da presente habilitação figuram como autores 11 credores, devendo todos serem incluídos pelos valores e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 172/174. Posto isso, defiro o pedido de JUSSARA LOPES DA SILVA CAVALCANTI E OUTROS feitos na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP e determino a habilitação dos créditos, conforme relação de credores e valores de fls. 172/174, classificados como créditos quirografários (art. 83, inc. VI, da LRF). Int. Advogados(s): Aida da Silva Alves (OAB 78759/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/10/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo JUSSARA LOPES DA SILVA CAVALCANTI E OUTROS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de ação de indenização de danos morais e materiais que transitou em julgado perante a 7ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito. (fls. 170/174) O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 177). É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com sentença condenatória transitada em julgado, a qual representa a existência de créditos líquidos, certos e exigíveis. Desse modo, não houve divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que o pólo ativo da presente habilitação figuram como autores 11 credores, devendo todos serem incluídos pelos valores e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 172/174. Posto isso, defiro o pedido de JUSSARA LOPES DA SILVA CAVALCANTI E OUTROS feitos na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP e determino a habilitação dos créditos, conforme relação de credores e valores de fls. 172/174, classificados como créditos quirografários (art. 83, inc. VI, da LRF). Int. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2011 Data da Disponibilização: 17/05/2011 Data da Publicação: 18/05/2011 Número do Diário: 954 Página: 784/792 |
| 16/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2011 Teor do ato: Fls.171/174: ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Aida da Silva Alves (OAB 78759/RJ) |
| 16/05/2011 |
Ato ordinatório
Fls.171/174: ciência do extrato contábil. |
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 27/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2010 Data da Disponibilização: 24/09/2010 Data da Publicação: 27/09/2010 Número do Diário: 803 Página: 665/675 |
| 23/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2010 Teor do ato: Vistos. 1 No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Aida da Silva Alves (OAB 78759/RJ) |
| 22/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 23/09 |
| 22/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 22/09/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |