| Impugte |
Antonio Zorzal
Advogado: Claudio Jose Soares |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42036579-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 16:28 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42036579-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 16:28 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE N 1163/2012 |
| 29/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 31/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2011 Data da Disponibilização: 31/03/2011 Data da Publicação: 01/04/2011 Número do Diário: 923 Página: 769/784 |
| 30/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2011 Teor do ato: Vistos. Antonio Zorzal requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 36.114,71, com origem na ação trabalhista nº 0084.1999.001.17.00.9, da 01ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Juntou documentos Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 80/83) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 41.712,33, com o que concordou o Ministério Público. . Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05 , pelo administrador judicial foi esclarecido que não constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei. No entanto, reitera o parecer das fls. 14/17, ao passo que foi elaborado com base nos documentos trazidos pelo requerente. Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, a fim de incluir o valor de R$ 41.712,33, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de Antonio Zorzal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 24/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 16/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Antonio Zorzal requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 36.114,71, com origem na ação trabalhista nº 0084.1999.001.17.00.9, da 01ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Juntou documentos Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 80/83) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 41.712,33, com o que concordou o Ministério Público. . Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05 , pelo administrador judicial foi esclarecido que não constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei. No entanto, reitera o parecer das fls. 14/17, ao passo que foi elaborado com base nos documentos trazidos pelo requerente. Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, a fim de incluir o valor de R$ 41.712,33, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de Antonio Zorzal. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 11/03/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/01/2011 |
Petição Juntada
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| 10/01/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
incidente n. 4747 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2010 Data da Disponibilização: 29/11/2010 Data da Publicação: 30/11/2010 Número do Diário: Página: |
| 25/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 24/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 26/11 |
| 23/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 18/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/10/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2010 Data da Disponibilização: 03/09/2010 Data da Publicação: 08/09/2010 Número do Diário: Página: |
| 02/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2010 Teor do ato: Fl.81/83:ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 01/09/2010 |
Ato ordinatório
Fl.81/83:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 01/09/2010 |
Ato ordinatório
Fl.81/83:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 01/09/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud |
| 17/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2010 Data da Disponibilização: 17/06/2010 Data da Publicação: 18/06/2010 Número do Diário: 735 Página: 134/142 |
| 16/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2010 Teor do ato: Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 15/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 10/06 |
| 09/06/2010 |
Proferido Despacho
Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. |
| 08/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |