| Impugte |
Simone Cruxen Gonçalves
Advogada: Vivyanne Patricio |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1878/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 633 a 648 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1878/2014 |
| 19/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 633 a 648 |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/75: há evidente equívoco material na decisão proferida nas fls. 72. O pedido da autora foi acolhido, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão nome de outro credor da falida que não é a autora. Tal erro ocorreu, inclusive, no cadastro das partes, pois, consta como impugnante o nome de Simone Cruxen Gonçalves, quando o correto é Janaina dos Santos Soares., O erro material pode ser corrigido até mesmo de oficio pelo juiz. Nesse sentido se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (TJRS AGI 70001070408- 2ª C. Cív. Rel. Des. Elvio Schuch Pinto J: 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE - Desimporta se a correção foi feita de oficio ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante nos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717- 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J: 16.03.2000) Assim, declaro o erro material existente na decisão proferida nas fls. 72, devendo ser retificado o nome para constar o de JANAINA DOS SANTOS SOARES. No mais, permanece a decisão tal qual lançada nos autos. Regularize o cadastro deste incidente, a fim de constar o nome correto da parte impugnante. No que se refere ao pedido de habilitação dos honorários advocatícios, deverá a parte interessada promover sua habilitação nos termos dos artigos 7º a 20 da LRF. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Vivyanne Patricio (OAB 91867/SP) |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/12/2012 |
| 03/12/2012 |
Decisão
Vistos. Fls. 74/75: há evidente equívoco material na decisão proferida nas fls. 72. O pedido da autora foi acolhido, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão nome de outro credor da falida que não é a autora. Tal erro ocorreu, inclusive, no cadastro das partes, pois, consta como impugnante o nome de Simone Cruxen Gonçalves, quando o correto é Janaina dos Santos Soares., O erro material pode ser corrigido até mesmo de oficio pelo juiz. Nesse sentido se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (TJRS AGI 70001070408- 2ª C. Cív. Rel. Des. Elvio Schuch Pinto J: 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE - Desimporta se a correção foi feita de oficio ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante nos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717- 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J: 16.03.2000) Assim, declaro o erro material existente na decisão proferida nas fls. 72, devendo ser retificado o nome para constar o de JANAINA DOS SANTOS SOARES. No mais, permanece a decisão tal qual lançada nos autos. Regularize o cadastro deste incidente, a fim de constar o nome correto da parte impugnante. No que se refere ao pedido de habilitação dos honorários advocatícios, deverá a parte interessada promover sua habilitação nos termos dos artigos 7º a 20 da LRF. Intimem-se. |
| 03/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 30/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2012 Data da Disponibilização: 20/08/2012 Data da Publicação: 21/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2012 Teor do ato: Vistos. Simone Cruxen Gonçalves requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP com origem na reclamação trabalhista n. 00076.2006.012.04.00.7que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.54/56) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 7.162,89 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 7.162,89 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Simone Cruxen Gonçalves. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Vivyanne Patricio (OAB 91867/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP) |
| 14/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/08/2012 |
Decisão
Vistos. Simone Cruxen Gonçalves requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP com origem na reclamação trabalhista n. 00076.2006.012.04.00.7que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.54/56) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 7.162,89 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 7.162,89 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Simone Cruxen Gonçalves. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 21/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 06/03/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 18/01/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2012 Data da Disponibilização: 18/01/2012 Data da Publicação: 19/01/2012 Número do Diário: 1106 Página: 680/692 |
| 17/01/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2012 Teor do ato: Fl.64: Vistos. Fl.63: manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Vivyanne Patricio (OAB 91867/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 13/01/2012 |
Proferido Despacho
Fl.64: Vistos. Fl.63: manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 12/01/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/08/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2011 Data da Disponibilização: 21/07/2011 Data da Publicação: 22/07/2011 Número do Diário: 999 Página: 786/805 |
| 20/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VIVYANNE PATRICIO (OAB 91867/SP) |
| 14/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 10/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2011 Data da Disponibilização: 25/03/2011 Data da Publicação: 28/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 24/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2011 Teor do ato: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VIVYANNE PATRICIO (OAB 91867/SP) |
| 24/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 24/03 |
| 21/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. |
| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 663 a 675 |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Fl.16: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a regularização de sua representação processual, com juntada de procuração em via original; b) cópia da r. Sentença trabalhista, bem como dos cálculos homologatórios e respectiva homologação. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), VIVYANNE PATRICIO (OAB 91867/SP) |
| 20/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.16: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a regularização de sua representação processual, com juntada de procuração em via original; b) cópia da r. Sentença trabalhista, bem como dos cálculos homologatórios e respectiva homologação. Intimem-se. |
| 19/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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