| Impugte |
Gildo da Silva Pedrosa
Advogado: ZÓSIMO F JÚLIO |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1879/2014 |
| 20/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1879/2014 |
| 20/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 01/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Gildo da Silva Pedrosa requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.01472.2004.011.03.00-9 , da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 11/13) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 63.857,90, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.607,90 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.607,90 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Gildo da Silva Pedrosa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ZÓSIMO F JÚLIO (OAB 36271/MG) |
| 14/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Gildo da Silva Pedrosa requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.01472.2004.011.03.00-9 , da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 11/13) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 63.857,90, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.607,90 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.607,90 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Gildo da Silva Pedrosa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2011 Data da Disponibilização: 28/07/2011 Data da Publicação: 29/07/2011 Número do Diário: 1004 Página: 786/793 |
| 27/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ZÓSIMO F JÚLIO (OAB 36271/MG) |
| 20/07/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 13/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 20/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 726/737 |
| 19/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ZÓSIMO F JÚLIO (OAB 36271/MG) |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/04 |
| 11/04/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 08/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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