| Impugte |
Cassio Costa Vezone
Advogado: Douglas Sabongi Cavalheiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
1º volume - 9020004874829 |
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42037047-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 16:56 |
| 18/11/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
1º volume - 9020004874829 |
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42037047-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 16:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Vistos. Cassio Costa Vezone requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 02580-2005-014-02-00-4, que tramitam perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.261/263) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 575.389,76 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 575.389,76 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Cassio Costa Vezone. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/07/2011 |
Decisão
Vistos. Cassio Costa Vezone requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 02580-2005-014-02-00-4, que tramitam perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.261/263) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 575.389,76 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 575.389,76 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Cassio Costa Vezone. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2011 Data da Disponibilização: 02/03/2011 Data da Publicação: 03/03/2011 Número do Diário: 904 Página: 687 a 697 |
| 01/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/02/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/02/2011 |
Petição Juntada
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| 25/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 27/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2010 Data da Disponibilização: 27/09/2010 Data da Publicação: 28/09/2010 Número do Diário: 804 Página: |
| 24/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2010 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se Advogados(s): DOUGLAS SABONGI CAVALHEIRO (OAB 216159/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 24/09 |
| 23/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se |
| 22/09/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |