| Impugte |
José Sales Sobrinho
Advogada: Evelin De Cassia Mocarzel |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42037058-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 16:57 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42037058-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 16:57 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1268/2012 |
| 30/03/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2011 Data da Disponibilização: 27/09/2011 Data da Publicação: 28/09/2011 Número do Diário: 1046 Página: 845/854 |
| 26/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2011 Teor do ato: Fls.77/81: nada a apreciar ante a decisão de fl.74. Ao arquivo, com as devidas anotações. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin De Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 13/09/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 23/09 |
| 09/09/2011 |
Proferido Despacho
Fls.77/81: nada a apreciar ante a decisão de fl.74. Ao arquivo, com as devidas anotações. |
| 06/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2011 |
Petição Juntada
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| 20/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: 998 Página: 795/807 |
| 19/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2011 Teor do ato: Vistos. José Sales Sobrinho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.020.0357.1990, que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo- SP, no valor de R$ 6.661,91. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.65/67) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 36.327,47, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 36.327,47 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de José Sales Sobrinho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin De Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 13/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 07/07/2011 |
Decisão
Vistos. José Sales Sobrinho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.020.0357.1990, que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo- SP, no valor de R$ 6.661,91. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.65/67) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 36.327,47, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 36.327,47 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de José Sales Sobrinho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/05/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2011 Data da Disponibilização: 08/04/2011 Data da Publicação: 11/04/2011 Número do Diário: 929 Página: 969/981 |
| 07/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin De Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 06/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 06/04/2011 |
Petição Juntada
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| 29/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 07/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR JUDICIAL |
| 23/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2010 Data da Disponibilização: 23/06/2010 Data da Publicação: 24/06/2010 Número do Diário: 739 Página: 764 a 780 |
| 22/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2010 Teor do ato: 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a falida 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin De Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 21/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 22/06 |
| 18/06/2010 |
Proferido Despacho
1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a falida 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. |
| 17/06/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2010 |
Petição Juntada
35 |
| 25/05/2010 |
Petição Juntada
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| 12/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2010 Data da Disponibilização: 12/05/2010 Data da Publicação: 13/05/2010 Número do Diário: 711 Página: 486/498 |
| 11/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da decisão homologatória, bem como dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Evelin De Cassia Mocarzel (OAB 92960/SP) |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 11/05 |
| 07/05/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da decisão homologatória, bem como dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/05/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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