| Impugte |
Mauricio Coimbra da Silva
Advogada: Sandra Barbara Camilo Landi |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42037065-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 16:57 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 13/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42037065-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 10/12/2021 16:57 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1337/2012 |
| 18/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 23/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2011 Data da Disponibilização: 23/11/2011 Data da Publicação: 24/11/2011 Número do Diário: 1081 Página: 844 a 858 |
| 22/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2011 Teor do ato: Vistos. Mauricio Coimbra da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00555-2005-032-02-00-8 , que tramita perante a 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.148/150) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 126.639,98 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retfique-se o quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, para que conste o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e o de R$ 126.639,98 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Mauricio Coimbra da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/10/2011 |
Decisão
Vistos. Mauricio Coimbra da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00555-2005-032-02-00-8 , que tramita perante a 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.148/150) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 126.639,98 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, retfique-se o quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, para que conste o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e o de R$ 126.639,98 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Mauricio Coimbra da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 25/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2011 Data da Disponibilização: 05/05/2011 Data da Publicação: 06/05/2011 Número do Diário: 946 Página: 727 a 738 |
| 04/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato apresentado. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP) |
| 28/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato apresentado. |
| 19/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2010 Data da Disponibilização: 19/07/2010 Data da Publicação: 20/07/2010 Número do Diário: 756 Página: 500 a 505 |
| 16/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP) |
| 16/07/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/06/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 28/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm Jud - Fone 3107.7373 |
| 13/05/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2010 Data da Disponibilização: 13/05/2010 Data da Publicação: 14/05/2010 Número do Diário: 712 Página: 579/593 |
| 12/05/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2010 Teor do ato: Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), SANDRA BARBARA CAMILO LANDI (OAB 92654/SP) |
| 11/05/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 12/05 |
| 07/05/2010 |
Proferido Despacho
Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. No mais, diga: A) a falida. B) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo, assim, o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei 11.101/05. Após, ao Ministério Público. |
| 06/05/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |