| Impugte |
Marisa Santos Lima
Advogado: Ivan Victor Silva E Rocha |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1888/2014 |
| 21/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 06/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao arquivo Geral... |
| 24/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2012 Data da Disponibilização: 24/07/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: 1230 Página: 922/935 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1888/2014 |
| 21/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 06/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao arquivo Geral... |
| 24/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2012 Data da Disponibilização: 24/07/2012 Data da Publicação: 25/07/2012 Número do Diário: 1230 Página: 922/935 |
| 23/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2012 Teor do ato: Vistos. Marisa Santos Lima requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.01941.2005.014.02.00.5, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho do São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.25/27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 319.145,93, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 256.895,93 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASPP, o valor de R$ 62.250,00, , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 256.895,93 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marisa Santos Lima. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Ivan Victor Silva E Santos (OAB 146318/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 17/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/06/2012 |
Decisão
Vistos. Marisa Santos Lima requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.01941.2005.014.02.00.5, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho do São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.25/27) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 319.145,93, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 256.895,93 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASPP, o valor de R$ 62.250,00, , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 256.895,93 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marisa Santos Lima. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0218/2011 Data da Disponibilização: 12/12/2011 Data da Publicação: 13/12/2011 Número do Diário: Página: |
| 09/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 06/12/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2011 Data da Disponibilização: 25/11/2011 Data da Publicação: 28/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 24/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/09/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 06/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2011 Data da Disponibilização: 06/05/2011 Data da Publicação: 09/05/2011 Número do Diário: 947 Página: 748/764 |
| 05/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2011 Teor do ato: Fl.19: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): IVAN VICTOR SILVA E SANTOS (OAB 146318/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.19: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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