| Impugte |
Rosana Romanin Carvalho
Advogada: Valdete Alves de Melo Sinzinger |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2059/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/80: O crédito já foi habilitado pelos valores apurados pelo Administrador Judicial às fls. 53/55, conforme atesta decisão de fls. 58. Em relação à petição com memória de cálculo apresentada pela requerente, em que pese seu entendimento, deve ser indeferida, tendo em vista que a atualização não obedece os ditames do art. 9º, inc. II da Lei 11.101/05. Dispõe o art. 9º, caput, II, c.c. o art. 124, ambos da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Desse modo, assiste razão o contador judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra. Posto isso, determino a habilitação do crédito nos termos da decisão de fls. 58. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2059/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 68/80: O crédito já foi habilitado pelos valores apurados pelo Administrador Judicial às fls. 53/55, conforme atesta decisão de fls. 58. Em relação à petição com memória de cálculo apresentada pela requerente, em que pese seu entendimento, deve ser indeferida, tendo em vista que a atualização não obedece os ditames do art. 9º, inc. II da Lei 11.101/05. Dispõe o art. 9º, caput, II, c.c. o art. 124, ambos da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Desse modo, assiste razão o contador judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra. Posto isso, determino a habilitação do crédito nos termos da decisão de fls. 58. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2014 |
| 31/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 68/80: O crédito já foi habilitado pelos valores apurados pelo Administrador Judicial às fls. 53/55, conforme atesta decisão de fls. 58. Em relação à petição com memória de cálculo apresentada pela requerente, em que pese seu entendimento, deve ser indeferida, tendo em vista que a atualização não obedece os ditames do art. 9º, inc. II da Lei 11.101/05. Dispõe o art. 9º, caput, II, c.c. o art. 124, ambos da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos após a decretação da falência se o ativo apurado bastar para o pagamento dos credores subordinados. A esse respeito, leciona Manoel Justino Bezerra Filho que "o valor habilitado será atualizado até a data da decretação da falência; o art. 124 estabelece que contra a massa não correm juros, contando-se portanto os juros apenas até o dia da decretação da falência." (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada, 6a ed. rev. e atual. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pág. 70). Nesse mesmo sentido Paulo de Carvalho Balbino ao comentar o art. 9º da LRF: "Atenta-se que um declinável pressuposto da atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial tem por finalidade fixar um termo único de acertamento a que estejam vinculados todos os credores". A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo é unânime ao dispor nesse mesmo sentido: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - MONTANTE A SER HABILITADO PELO SEU VALOR CORRIGIDO ATÉ A DATA DA QUEBRA PAR CONDITIO CREDITORUM - RECURSO DESPROVIDO (AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 571.005-4/8, Relator: Elliot Akel, 1ª Câmara de Direito Privado, Dj: 14/10/2008) Desse modo, assiste razão o contador judicial em sua manifestação devendo o valor da condenação retroagir até a data da quebra. Posto isso, determino a habilitação do crédito nos termos da decisão de fls. 58. Intimem-se. São Paulo, . |
| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/05/2013 |
| 09/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 15/04/2013 |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 1386 Página: 730/739 |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/03/2013 |
Decisão
Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 26/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2012 Data da Disponibilização: 18/05/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1186 Página: 700 a 712 |
| 17/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2012 Teor do ato: Vistos ROSANA ROMANIN CARVALHO e outros requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 01069-2006-014-02-00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$1.301,25. Apresentado extrato contábil ( fls 54/55), apurou-se a seu favor o valor de R$650,65, para Rosana Romanin Carvalho, o valor de R$216,88, para Sandro Romanin Carvalho, R$216,88 para Sandy Romanin Carvalho e R$216,88 para Shelley Romanin Carvalho, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Rosana Romanin Carvalho, o valor de R$650,65, em favor de Sandro Romanin Carvalho, o valor de R$216,88 em favor de Sandy Romanin Carvalho, o valor de R$ R$216,88, em favor de Shelley Romanin Carvalho, o valor de R$216,88, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Valdete Alves de Melo Sinzinger (OAB 198326/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/05/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/05/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/04/2012 |
Decisão
Vistos ROSANA ROMANIN CARVALHO e outros requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (14ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n. 01069-2006-014-02-00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$1.301,25. Apresentado extrato contábil ( fls 54/55), apurou-se a seu favor o valor de R$650,65, para Rosana Romanin Carvalho, o valor de R$216,88, para Sandro Romanin Carvalho, R$216,88 para Sandy Romanin Carvalho e R$216,88 para Shelley Romanin Carvalho, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de Rosana Romanin Carvalho, o valor de R$650,65, em favor de Sandro Romanin Carvalho, o valor de R$216,88 em favor de Sandy Romanin Carvalho, o valor de R$ R$216,88, em favor de Shelley Romanin Carvalho, o valor de R$216,88, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 24/04/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2011 Data da Disponibilização: 28/10/2011 Data da Publicação: 03/11/2011 Número do Diário: 1068 Página: 758/772 |
| 27/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2011 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 25/10/2011 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 27/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 21/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei |
| 01/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2011 Data da Disponibilização: 01/06/2011 Data da Publicação: 02/06/2011 Número do Diário: Página: |
| 31/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2011 Teor do ato: Fl.47: Vistos. Reconsidero o despacho de fl.36. Fls..41/46: ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/05/2011 |
Proferido Despacho
Fl.47: Vistos. Reconsidero o despacho de fl.36. Fls..41/46: ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 26/05/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2011 |
Petição Juntada
|
| 04/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RONALDO JOSÉ FERNANDES THOMAZETTI |
| 24/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2011 Data da Disponibilização: 24/03/2011 Data da Publicação: 25/03/2011 Número do Diário: 918 Página: 826/836 |
| 23/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2011 Teor do ato: Fl.36: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 34, indefiro o pedido na falência da Viação Aérea São Paulo S/A- Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/03/2011 |
Decisão
Fl.36: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 34, indefiro o pedido na falência da Viação Aérea São Paulo S/A- Vasp. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 18/03/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2010 Data da Disponibilização: 25/10/2010 Data da Publicação: 26/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 22/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 31/32: atendam os autores o requerido pelo administrador judicial, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 31/32: atendam os autores o requerido pelo administrador judicial, em 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 18/10/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2010 |
Petição Juntada
|
| 22/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: 755 Página: 594/606 |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2010 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): VALDETE ALVES DE MELO SINZINGER (OAB 198326/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/07/2010 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |