| Impugte |
Mario Jorge de Andrade Lopes Junior
Advogado: Jorge Lamenha Lins Neto |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41945734-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/11/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1289/2012 |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41945734-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/11/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1289/2012 |
| 08/05/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 27/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 860 a 873 |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2011 Teor do ato: Fl.26:Vistos MARIO JORGE DE ANDRADE LOPES JUNIOR requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Maceió-Al- Proc. n. 01206-2005-004-19-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$500.694,23. Apresentado extrato contábil ( fls 13/15), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$351.304,24 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$351.304,24 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de MARIO JORGE DE ANDRADE LOPES JUNIOR no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/10/2011 |
Decisão
Fl.26:Vistos MARIO JORGE DE ANDRADE LOPES JUNIOR requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Maceió-Al- Proc. n. 01206-2005-004-19-00-1), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$500.694,23. Apresentado extrato contábil ( fls 13/15), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$351.304,24 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$351.304,24 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de MARIO JORGE DE ANDRADE LOPES JUNIOR no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 14/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 08/08/2011 |
Petição Juntada
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| 08/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2011 Data da Disponibilização: 03/05/2011 Data da Publicação: 04/05/2011 Número do Diário: 944 Página: 881/891 |
| 02/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2011 Teor do ato: Fl.19: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.19: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 05/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2010 Data da Disponibilização: 05/10/2010 Data da Publicação: 06/10/2010 Número do Diário: 809 Página: |
| 01/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2010 Teor do ato: Fls.13/15: ciência do extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 01/10/2010 |
Ato ordinatório
Fls.13/15: ciência do extrato contábil. |
| 15/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: 755 Página: 594/606 |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2010 Teor do ato: Fls.09:Vistos. 1) Em se tratando de crédito trabalhista, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 14/07/2010 |
Proferido Despacho
Fls.09:Vistos. 1) Em se tratando de crédito trabalhista, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 09/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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