| Impugte |
Antonio Jose Santos Silva
Advogado: Jorge Luis N. Pinto de Carvalho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41945749-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/11/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1212/2012 |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41945749-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/11/2021 17:38 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1212/2012 |
| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 12/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2011 Teor do ato: Vistos. Antonio Jose Santos Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00063.2005.007.05.00.6, que tramita perante a 7ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, no valor de R$ 89.882,61. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 18/20) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 12.592,77 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 12.592,77 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antonio Jose Santos Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/07 |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/06/2011 |
Decisão
Vistos. Antonio Jose Santos Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00063.2005.007.05.00.6, que tramita perante a 7ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, no valor de R$ 89.882,61. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 18/20) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 12.592,77 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 12.592,77 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antonio Jose Santos Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2010 Data da Disponibilização: 10/01/2011 Data da Publicação: 11/01/2011 Número do Diário: 869 Página: 1203/1215 |
| 07/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2010 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 20/12/2010 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/12/2010 |
Petição Juntada
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| 01/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2010 Data da Disponibilização: 06/10/2010 Data da Publicação: 07/10/2010 Número do Diário: 810 Página: 740/755 |
| 05/10/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 05/10 |
| 05/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2010 Teor do ato: Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 01/10/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 30/09/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2010 Data da Disponibilização: 29/06/2010 Data da Publicação: 30/06/2010 Número do Diário: 743 Página: 679/695 |
| 28/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2010 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 28/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 28/06 |
| 25/06/2010 |
Proferido Despacho
Regularize o autor sua representação processual, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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