| Impugte |
Antonio Carlos França Bittencourt
Advogado: Jorge Luis N. Pinto de Carvalho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1688/2013 |
| 13/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1688/2013 |
| 13/03/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 08/03/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Antonio Carlos França Bittencourt requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 01920.2003.023.05.00-2, que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 58/60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 107.857,62, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 45.607,62 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 45.607,62 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antonio Carlos França Bittencourt. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/06/2012 |
Decisão
Antonio Carlos França Bittencourt requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 01920.2003.023.05.00-2, que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 58/60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 107.857,62, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 45.607,62 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 45.607,62 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antonio Carlos França Bittencourt. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 13/06/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2011 Data da Disponibilização: 11/10/2011 Data da Publicação: 13/10/2011 Número do Diário: 1056 Página: 907/917 |
| 10/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 29/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 29/09/2011 |
Ato ordinatório
s): |
| 21/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2011 Data da Disponibilização: 21/09/2011 Data da Publicação: 22/09/2011 Número do Diário: 1042 Página: 951/964 |
| 19/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2011 Teor do ato: Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/06/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Fica intimado o administrador judicial a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 26/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2011 Data da Disponibilização: 26/05/2011 Data da Publicação: 27/05/2011 Número do Diário: 961 Página: 948/960 |
| 25/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 25/05 |
| 25/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2011 Teor do ato: Fls. 35/50: reconsidero o o despacho de fl.33. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 24/05/2011 |
Proferido Despacho
Fls. 35/50: reconsidero o o despacho de fl.33. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 23/05/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 23/05/2011 |
Petição Juntada
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| 02/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2011 Data da Disponibilização: 02/05/2011 Data da Publicação: 03/05/2011 Número do Diário: 943 Página: 646/659 |
| 29/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl.05, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 25/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 29/04 |
| 25/04/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl.05, indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores da massa falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 20/04/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2010 Data da Disponibilização: 19/11/2010 Data da Publicação: 22/11/2010 Número do Diário: 836 Página: |
| 18/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2010 Teor do ato: Fls.11/30: aguarde-se por 30(trinta) dias. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 17/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 17/11 |
| 16/11/2010 |
Proferido Despacho
Fls.11/30: aguarde-se por 30(trinta) dias. |
| 12/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2010 Data da Disponibilização: 16/07/2010 Data da Publicação: 19/07/2010 Número do Diário: 755 Página: 594/606 |
| 15/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2010 Teor do ato: Providencie o autor: a) a regularização de sua representação processual, juntando procuração específica para este incidente. b) cópia da r. sentença trabalhista, cálculos homologatórios trabalhista e respectiva sentença homologatória. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 13/07/2010 |
Proferido Despacho
Providencie o autor: a) a regularização de sua representação processual, juntando procuração específica para este incidente. b) cópia da r. sentença trabalhista, cálculos homologatórios trabalhista e respectiva sentença homologatória. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 12/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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