| Impugte |
Levi Gomes da Silva
Advogado: Jorge Lamenha Lins Neto |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41946048-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/11/2021 18:00 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1239/2012 |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41946048-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/11/2021 18:00 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1239/2012 |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 18/10/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1060 Página: 720/732 |
| 17/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2011 Teor do ato: Vistos. Levi Gomes da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 00186 2005 03-19-00-5 , que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 13 e 21/22) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 17.353,77 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 17.353,77 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Levi Gomes da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/10/2011 |
Decisão
Vistos. Levi Gomes da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 00186 2005 03-19-00-5 , que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 13 e 21/22) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 17.353,77 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 17.353,77 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Levi Gomes da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 30/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
petição e extrato contábil |
| 05/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2011 Data da Disponibilização: 04/05/2011 Data da Publicação: 05/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 28/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/05 |
| 27/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2010 Data da Disponibilização: 13/10/2010 Data da Publicação: 14/10/2010 Número do Diário: 813 Página: 610/622 |
| 08/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 06/10/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 28/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: 1) Em se tratando de crédito trabalhista, concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 20/07/2010 |
Proferido Despacho
1) Em se tratando de crédito trabalhista, concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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