| Impugte |
Jorge Luiz Gondim Ávila
Advogado: Cinzia Barreto de Carvalho Advogado: Maria Paula Nogueira Àvila |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1923/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 24/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 860/874 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/04/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1923/2014 |
| 01/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 24/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 13/12/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2011 Data da Disponibilização: 13/12/2011 Data da Publicação: 14/12/2011 Número do Diário: 1094 Página: 860/874 |
| 12/12/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2011 Teor do ato: Fl.65: Vistos JORGE LUIZ GONDIM ÁVILA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Salvador-Bahia- Proc. n. 00306-1997-005-05-00-2), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$580.661,61. Apresentado extrato contábil ( fls 52/54), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$510.837,78 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público. O credor discorda da classificação (fls.60/61), correta a classificação indicado pelo administrador judicial prevista na Lei 11.101/2005. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 510.837,78 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JORGE LUIZ GONDIM ÁVILA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Cinzia Barreto de Carvalho (OAB 11614/BA), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Maria Paula Nogueira Àvila (OAB 11674/BA), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/11/2011 |
Decisão
Fl.65: Vistos JORGE LUIZ GONDIM ÁVILA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Salvador-Bahia- Proc. n. 00306-1997-005-05-00-2), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$580.661,61. Apresentado extrato contábil ( fls 52/54), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$510.837,78 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público. O credor discorda da classificação (fls.60/61), correta a classificação indicado pelo administrador judicial prevista na Lei 11.101/2005. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 510.837,78 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de JORGE LUIZ GONDIM ÁVILA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 22/11/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 24/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2011 Data da Disponibilização: 24/03/2011 Data da Publicação: 25/03/2011 Número do Diário: 918 Página: 826/836 |
| 23/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 51/54). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Cinzia Barreto de Carvalho (OAB 11614/BA), Maria Paula Nogueira Àvila (OAB 11674/BA) |
| 22/03/2011 |
Remetido ao DJE
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| 22/03/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 51/54). |
| 06/01/2011 |
Petição Juntada
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| 28/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/11/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2010 Data da Disponibilização: 18/10/2010 Data da Publicação: 19/10/2010 Número do Diário: 816 Página: 826/837 |
| 15/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2010 Teor do ato: Fl.48: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Cinzia Barreto de Carvalho (OAB 11614/BA), Maria Paula Nogueira Àvila (OAB 11674/BA) |
| 14/10/2010 |
Proferido Despacho
Fl.48: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 13/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2010 |
Serventuário
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| 27/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2010 Data da Disponibilização: 27/08/2010 Data da Publicação: 30/08/2010 Número do Diário: 785 Página: 667 a 678 |
| 26/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2010 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença proferida no processo trabalhista e cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Cinzia Barreto de Carvalho (OAB 11614/BA), Maria Paula Nogueira Àvila (OAB 11674/BA) |
| 14/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, apresente cópia da sentença proferida no processo trabalhista e cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 12/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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