| Impugte |
Levi Gomes da Silva
Advogado: Jorge Lamenha Lins Neto |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1820/2014 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1820/2014 |
| 03/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Deferida a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: Vistos. Levi Gomes da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00322.2009.03, da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/Alagoas. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 51/53) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 79.603,77, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 17.353,77 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 17.353,77 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Levi Gomes da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DEEISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 60 |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/03/2012 |
Decisão
Vistos. Levi Gomes da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00322.2009.03, da 3ª Vara do Trabalho de Maceió/Alagoas. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 51/53) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 79.603,77, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 17.353,77 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 17.353,77 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Levi Gomes da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2011 Data da Disponibilização: 28/09/2011 Data da Publicação: 29/09/2011 Número do Diário: 1047 Página: 782/795 |
| 27/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil e da manifestação do administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 15/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil e da manifestação do administrador judicial |
| 15/09/2011 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Ciência aos interessados do extrato contábil e da manifestação do administrador judicial |
| 05/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2011 Data da Disponibilização: 09/05/2011 Data da Publicação: 10/05/2011 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 03/05/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 06/05 |
| 02/05/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 29/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2010 Data da Disponibilização: 18/08/2010 Data da Publicação: 19/08/2010 Número do Diário: 778 Página: 643 a 657 |
| 17/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 16/08/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 29/07/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/07/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
A.Jud. Fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2010 Data da Disponibilização: 29/06/2010 Data da Publicação: 30/06/2010 Número do Diário: 743 Página: 679/695 |
| 28/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2010 Teor do ato: 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Lamenha Lins Neto (OAB 2940/AL) |
| 28/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 28/06 |
| 25/06/2010 |
Proferido Despacho
1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. |
| 12/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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