| Impugte |
Evaldo Menezes Soares
Advogado: Jorge Luis N. Pinto de Carvalho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41946064-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/11/2021 18:01 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1598/2013 |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41946064-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 26/11/2021 18:01 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1598/2013 |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2012 Teor do ato: Vistos. Evaldo Menezes Soares requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00541.2007.037.05.00.1 , da 37ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 32/38) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 105.373,57, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 43.123,57 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 43.123,57 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Evaldo Menezes Soares. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 10/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 23 |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Evaldo Menezes Soares requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00541.2007.037.05.00.1 , da 37ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 32/38) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 105.373,57, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 43.123,57 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 43.123,57 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Evaldo Menezes Soares. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2011 Data da Disponibilização: 15/07/2011 Data da Publicação: 18/07/2011 Número do Diário: 995 Página: 664/673 |
| 14/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 07/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2010 Data da Disponibilização: 09/12/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 849 Página: |
| 07/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2010 Teor do ato: 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 07/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/12 |
| 06/12/2010 |
Proferido Despacho
1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. |
| 30/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2010 Data da Disponibilização: 23/07/2010 Data da Publicação: 26/07/2010 Número do Diário: 760 Página: 584 a 595 |
| 22/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2010 Teor do ato: 1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração; b) cópia da r. sentença trabalhista, bem como dos cálculos homologatórios e da r. sentença que os homologou. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 20/07/2010 |
Proferido Despacho
1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) a regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração; b) cópia da r. sentença trabalhista, bem como dos cálculos homologatórios e da r. sentença que os homologou. Intimem-se. |
| 19/07/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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