| Impugte |
JoséMaria Daltro Sestelo
Advogado: Jorge Luis N. Pinto de Carvalho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1711/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1711/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 11/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2011 Data da Disponibilização: 11/11/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1075 Página: 888/898 |
| 10/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2011 Teor do ato: Fl.30:Vistos JOSÉ MARIA DALTRO SESTELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (25ª Vara do Trabalho de Salvador-Bahia- Proc. n. 00137-2005-025-05-00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$35.722,86. Apresentado extrato contábil ( fls 22/24), apurou-se a seu favor o valor de R$ 38.799,47, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de JOSÉ MARIA DALTRO SESTELO, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$38.799,47,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Decisão
Fl.30:Vistos JOSÉ MARIA DALTRO SESTELO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (25ª Vara do Trabalho de Salvador-Bahia- Proc. n. 00137-2005-025-05-00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$35.722,86. Apresentado extrato contábil ( fls 22/24), apurou-se a seu favor o valor de R$ 38.799,47, como crédito trabalhista, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a presente habilitação para incluir em favor de JOSÉ MARIA DALTRO SESTELO, no quadro de credores de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, o valor de R$38.799,47,como crédito trabalhista (artigo 83, I, da Lei 11.101/05). Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 17/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 15/07/2011 |
Petição Juntada
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| 30/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2011 Data da Disponibilização: 30/05/2011 Data da Publicação: 31/05/2011 Número do Diário: 963 Página: 874 a 884 |
| 27/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a certidão do 14º CRI. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 26/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a certidão do 14º CRI. |
| 27/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Sergio - preposto do administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 01/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2010 Data da Disponibilização: 01/12/2010 Data da Publicação: 02/12/2010 Número do Diário: 844 Página: 785/797 |
| 30/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2010 Teor do ato: Fl.18: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 26/11/2010 |
Proferido Despacho
Fl.18: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 25/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 27/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2010 Data da Disponibilização: 27/08/2010 Data da Publicação: 30/08/2010 Número do Diário: 785 Página: 667 a 678 |
| 26/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2010 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a representação processual, juntando procuração original, bem como apresente cópia da sentença proferida no processo trabalhista e cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 25/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Tratando-se de crédito trabalhista dispenso o autor do recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, regularize a representação processual, juntando procuração original, bem como apresente cópia da sentença proferida no processo trabalhista e cópia dos cálculos homologados, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 12/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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