| Impugte |
Joelson Vieira dos Santos
Advogado: Jorge Luis N. Pinto de Carvalho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949508-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 10:17 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1238 / 2012 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949508-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 10:17 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/08/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1238 / 2012 |
| 22/08/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. Joelson Vieira dos Santos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.01747.200.030.05.00.3 , que tramita perante a 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.19/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 28.933,18 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 28.933,18 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Joelson Vieira dos Santos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Joelson Vieira dos Santos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.01747.200.030.05.00.3 , que tramita perante a 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.19/21) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 28.933,18 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 28.933,18 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Joelson Vieira dos Santos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2011 Data da Disponibilização: 20/05/2011 Data da Publicação: 23/05/2011 Número do Diário: 957 Página: 683/693 |
| 19/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 18/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2010 Data da Disponibilização: 09/12/2010 Data da Publicação: 10/12/2010 Número do Diário: 849 Página: |
| 07/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2010 Teor do ato: 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 07/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 07/12 |
| 06/12/2010 |
Proferido Despacho
1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 3- Após, ao M.P. |
| 30/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/06/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2010 Data da Disponibilização: 29/06/2010 Data da Publicação: 30/06/2010 Número do Diário: 743 Página: 679/695 |
| 28/06/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2010 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jorge Luis N. Pinto de Carvalho (OAB 13204/BA) |
| 28/06/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 28/06 |
| 25/06/2010 |
Proferido Despacho
Regularize o autor sua representação processual, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 12/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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