| Impugte |
Paulo Roberto da Silva
Advogado: Claudio Jose Soares |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949515-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 10:17 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1212/2012 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949515-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 10:17 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1212/2012 |
| 10/01/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 19/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 15/06/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2011 Data da Disponibilização: 15/06/2011 Data da Publicação: 16/06/2011 Número do Diário: 975 Página: 767 a 781 |
| 14/06/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2011 Teor do ato: Fl.74: Vistos PAULO ROBERTO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( Vara do Trabalho de Vitória-ES- Proc. n. 1280.2005.002.17.00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$134.510,05. Apresentado extrato contábil ( fls 63/65), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 85.530,38 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 85.530,38 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de PAULO ROBERTO DA SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Claudio Jose Soares (OAB 4336/ES) |
| 09/06/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/06/2011 |
Decisão
Fl.74: Vistos PAULO ROBERTO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( Vara do Trabalho de Vitória-ES- Proc. n. 1280.2005.002.17.00-6), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$134.510,05. Apresentado extrato contábil ( fls 63/65), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$ 85.530,38 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$ 85.530,38 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de PAULO ROBERTO DA SILVA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 01/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2011 |
Petição Juntada
n. 000288 |
| 12/05/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2011 Data da Disponibilização: 30/03/2011 Data da Publicação: 31/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 29/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2011 Teor do ato: Fl.69: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Claudio Jose Soares (OAB 4336/ES) |
| 25/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.69: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 24/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2010 Data da Disponibilização: 06/10/2010 Data da Publicação: 07/10/2010 Número do Diário: 810 Página: 740/755 |
| 05/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2010 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Claudio Jose Soares (OAB 4336/ES) |
| 05/10/2010 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 05/10/2010 |
Petição Juntada
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| 01/10/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm Jud - 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2010 Data da Disponibilização: 20/07/2010 Data da Publicação: 21/07/2010 Número do Diário: 758 Página: 557/568 |
| 20/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2010 Teor do ato: Fls.59:Vistos. 1) Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Claudio Jose Soares (OAB 4336/ES) |
| 16/07/2010 |
Proferido Despacho
Fls.59:Vistos. 1) Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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