| Impugte |
UNIÃO FEDERAL
Advogado: Walter Carvalho da Silva Junior |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949525-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 10:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1336/2012 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41949525-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 10:18 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1336/2012 |
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2011 Data da Disponibilização: 18/11/2011 Data da Publicação: 21/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2011 Teor do ato: Fl.34:Vistos. Habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP-MASSA FALIDA, de crédito tributário no valor de R$ 1.024,75, oriundo de ação trabalhista proc nº 01416-2004-019-03-00-5 que tramitou na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG. Realizada verificação pelo perito contador (fl.28/29) , o administrador judicial, credor, falida e o Ministério Público não se opuseram ao pedido. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da UNIÃO FEDERAL na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP-MASSA FALIDA, pelo valor de R$1.024,75, na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), WALTER CARVALHO DA SILVA JUNIOR (OAB 280749/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carla Maria de Medeiros Pira |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/10/2011 |
Decisão
Fl.34:Vistos. Habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP-MASSA FALIDA, de crédito tributário no valor de R$ 1.024,75, oriundo de ação trabalhista proc nº 01416-2004-019-03-00-5 que tramitou na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-MG. Realizada verificação pelo perito contador (fl.28/29) , o administrador judicial, credor, falida e o Ministério Público não se opuseram ao pedido. Posto isso, acolho a presente habilitação para incluir em favor da UNIÃO FEDERAL na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA-VASP-MASSA FALIDA, pelo valor de R$1.024,75, na classe do art. 83, III, da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 14/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2011 Data da Disponibilização: 06/04/2011 Data da Publicação: 07/04/2011 Número do Diário: 927 Página: 873/886 |
| 05/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2011 Teor do ato: Fl.31: Vistos. Manifeste-se a falida. Após, ao MP. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), WALTER CARVALHO DA SILVA JUNIOR (OAB 280749/SP) |
| 04/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.31: Vistos. Manifeste-se a falida. Após, ao MP. Intimem-se. |
| 01/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2011 |
Petição Juntada
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| 17/02/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
incidente n. 4910 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2010 Data da Disponibilização: 30/11/2010 Data da Publicação: 01/12/2010 Número do Diário: 843 Página: 833 a 844 |
| 26/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), WALTER CARVALHO DA SILVA JUNIOR (OAB 280749/SP) |
| 25/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 29/11 |
| 24/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 23/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |