| Impugte |
Anderson Alexandre Moreira
Advogado: Luis Piccinin |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1830/2014 |
| 02/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
determinada a inclusão do crédito |
| 15/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1830/2014 |
| 02/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
determinada a inclusão do crédito |
| 15/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Fl.54: Vistos ANDERSON ALEXANDRE MOREIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n.3199/2000), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$93.571,24. Apresentado extrato contábil ( fls 48/50), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$59.769,69 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$59.769,69 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de ANDERSON ALEXANDRE MOREIRA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/02/2012 |
Decisão
Fl.54: Vistos ANDERSON ALEXANDRE MOREIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP- Proc. n.3199/2000), na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO VASP, no valor de R$93.571,24. Apresentado extrato contábil ( fls 48/50), apurou-se a seu favor o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado e R$59.769,69 como quirografário, com o que concordam o administrador judicial e o Ministério Público, não existindo qualquer impugnação. Posto isso, acolho em parte a habilitação, inclua-se o valor de R$ 62.250,00 como privilegiado trabalhista (artigo 83, I da Lei n.11.101/05) e R$59.769,69 como quirografário (art.83, VI, "c", da Lei n.11.101/05) em favor de ANDERSON ALEXANDRE MOREIRA no quadro de credores da massa falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: 998 Página: 795/807 |
| 19/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/07/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 12/07/2011 |
Petição Juntada
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| 20/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 03/02/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: Fl.44: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.44: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 20/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |