| Impugte | Paulo Sergio Leite Beccon |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41951215-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 12:25 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1207/2012 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41951215-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 12:25 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1207/2012 |
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1207/2012 |
| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1207/2012 |
| 16/12/2011 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 06/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2011 Data da Disponibilização: 06/09/2011 Data da Publicação: 08/09/2011 Número do Diário: 1032 Página: 830 a 944 |
| 05/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2011 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 05 indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/08/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 05/09 |
| 24/08/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação da fl. 05 indefiro a inclusão de seu crédito no quadro de credores de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 23/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2011 |
AR Positivo Juntado
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| 27/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, regularize o autor a sua representação processual, com a juntada de procuração, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |