| Impugte |
Altair de Souza Carvalho
Advogado: Walter Wiliam Ripper Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41951221-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 12:26 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1276/2012 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41951221-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 12:26 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 20/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1276/2012 |
| 27/03/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 20/03/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 18/10/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1060 Página: 720/732 |
| 17/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2011 Teor do ato: Vistos. Altair de Souza Carvalho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 00543-2005-044-02-00-3, que tramita perante a 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 118/120) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 15.066,20 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 15.066,20 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Altair de Souza Carvalho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 24/10 |
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 30/09/2011 |
Decisão
Vistos. Altair de Souza Carvalho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 00543-2005-044-02-00-3, que tramita perante a 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 118/120) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 15.066,20 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 15.066,20 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Altair de Souza Carvalho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/09/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2011 Data da Disponibilização: 13/05/2011 Data da Publicação: 16/05/2011 Número do Diário: 952 Página: 793 a 814 |
| 12/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 09/05/2011 |
Petição Juntada
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| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 13/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2010 Data da Disponibilização: 13/01/2011 Data da Publicação: 14/01/2011 Número do Diário: 872 Página: 962 a 972 |
| 12/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2010 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): WALTER WILIAM RIPPER (OAB 149058/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 12/01 |
| 23/12/2010 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |