| Impugte |
Sindicato Nacional dos Aeroviários
Advogada: ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote n. 1713/2013 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 997/1009 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Fls.124/125: manifeste-se o autor. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote n. 1713/2013 |
| 27/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 27/03/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 1855 Página: 997/1009 |
| 26/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Fls.124/125: manifeste-se o autor. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 17/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/03/2015 |
Decisão
Fls.124/125: manifeste-se o autor. |
| 06/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/11/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 706/739 |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2013 Teor do ato: Recolha o autor as custas de desarquivamento. Advogados(s): Patricia Regina Custódio Dias (OAB 232837/SP), Vanessa Cucomo Galera (OAB 261486/SP) |
| 26/11/2013 |
Ato ordinatório
Recolha o autor as custas de desarquivamento. |
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1713/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 15/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2013 Data da Disponibilização: 15/01/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1335 Página: 463 a 475 |
| 14/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pretendendo a habilitação de créditos trabalhistas em razão de certidões expedidas pela 3ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. (fls. 13/99) O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se pela procedência do pedido, com a habilitação de crédito no valor total de R$221.339,01, distribuídos a cada um dos credores individualizados, nos moldes do parecer contábil. (fls. 103/108) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 113) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não havendo divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que no polo ativo da presente habilitação figuram como autores 23 credores representados pelo sindicato, devendo todos ser incluídos pelos valores apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 104/108 na classe de créditos trabalhistas. Posto isso, defiro o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP e determino a habilitação dos créditos, conforme relação de credores e valores de fls. 104/108, classificados como créditos trabalhistas (art. 83, inc. I, da Lei 11.101/05). Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 07/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/01/2013 |
| 13/12/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 10/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pretendendo a habilitação de créditos trabalhistas em razão de certidões expedidas pela 3ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. (fls. 13/99) O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se pela procedência do pedido, com a habilitação de crédito no valor total de R$221.339,01, distribuídos a cada um dos credores individualizados, nos moldes do parecer contábil. (fls. 103/108) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 113) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não havendo divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que no polo ativo da presente habilitação figuram como autores 23 credores representados pelo sindicato, devendo todos ser incluídos pelos valores apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 104/108 na classe de créditos trabalhistas. Posto isso, defiro o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP e determino a habilitação dos créditos, conforme relação de credores e valores de fls. 104/108, classificados como créditos trabalhistas (art. 83, inc. I, da Lei 11.101/05). |
| 07/12/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 18/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 30/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2011 Data da Disponibilização: 10/03/2011 Data da Publicação: 11/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 103/108). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 04/03/2011 |
Remetido ao DJE
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| 04/03/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 103/108). |
| 16/12/2010 |
Petição Juntada
Fls.104/108:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 09/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: 800 Página: 617/625 |
| 20/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Vistos. 1 No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 17/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 20/09 |
| 15/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 15/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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