| Impugte |
Sindicato Nacional dos Aeroviários
Advogada: ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2039/2014 |
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2004/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 06/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2039/2014 |
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2004/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 06/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pretendendo a habilitação de créditos trabalhistas em razão de certidões expedidas pela 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se pela procedência do pedido, com a habilitação de crédito no valor total de R$7.316.673,85, distribuídos a cada um dos credores, nos moldes do parecer contábil. (fls. 244/254) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (vº das fls. 456) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não havendo divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que no pólo ativo da presente habilitação figuram como autores 197 credores representados pelo sindicato, devendo todos ser incluídos pelos valores apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 445/454. Posto isso, defiro o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP e determino a habilitação dos créditos, conforme relação de credores e valores de fls. 445/454, classificados como créditos trabalhistas (art. 83, inc. I, da LRF). Intime-se Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/01/2013 |
| 10/12/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, pretendendo a habilitação de créditos trabalhistas em razão de certidões expedidas pela 11ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Juntou documentos. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se pela procedência do pedido, com a habilitação de crédito no valor total de R$7.316.673,85, distribuídos a cada um dos credores, nos moldes do parecer contábil. (fls. 244/254) O MP acompanhou o parecer do administrador judicial. (vº das fls. 456) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. O habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não havendo divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que no pólo ativo da presente habilitação figuram como autores 197 credores representados pelo sindicato, devendo todos ser incluídos pelos valores apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 445/454. Posto isso, defiro o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS nos autos da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP e determino a habilitação dos créditos, conforme relação de credores e valores de fls. 445/454, classificados como créditos trabalhistas (art. 83, inc. I, da LRF). Intime-se |
| 24/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 641/648 |
| 11/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2012 Data da Disponibilização: 11/05/2012 Data da Publicação: 14/05/2012 Número do Diário: 1181 Página: 641/648 |
| 10/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/05/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 16/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 18/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2011 Data da Disponibilização: 04/11/2011 Data da Publicação: 07/11/2011 Número do Diário: 1070 Página: 871/881 |
| 03/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2011 Teor do ato: Fl.441: Vistos. Fls.438/439: defiro. Int. Advogados(s): ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.441: Vistos. Fls.438/439: defiro. Int. |
| 24/10/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 20/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2011 Data da Disponibilização: 20/07/2011 Data da Publicação: 21/07/2011 Número do Diário: 998 Página: 795/807 |
| 19/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2011 Teor do ato: 1 - Fls.422/423: desentranhem-se os documentos mencionados na petição.. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 434, desentranhei os documentos de fls. 164/165, 292/409 e 412/420. Providencie a requerente a retirada dos documentos desentranhados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 13/07/2011 |
Remetido ao DJE
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| 11/07/2011 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 434, desentranhei os documentos de fls. 164/165, 292/409 e 412/420. Providencie a requerente a retirada dos documentos desentranhados. |
| 16/06/2011 |
Petição Juntada
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| 01/06/2011 |
Proferido Despacho
1 - Fls.422/423: desentranhem-se os documentos mencionados na petição.. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fls. 434, desentranhei os documentos de fls. 164/165, 292/409 e 412/420. Providencie a requerente a retirada dos documentos desentranhados. |
| 31/05/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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| 14/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2011 Data da Publicação: 17/01/2011 Número do Diário: 873 Página: 887/899 |
| 13/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2010 Teor do ato: ##0Vistos. Esclareça o sindicato quem são os autores da habilitação de crédito e se for o caso adite a inicial, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES (OAB 8296/BA) |
| 07/10/2010 |
Proferido Despacho
##0Vistos. Esclareça o sindicato quem são os autores da habilitação de crédito e se for o caso adite a inicial, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 06/10/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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