| Impugte |
Nilson Takashi Hayakawa
Advogada: Sandra Maria Antunes Antonio Raymer |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41951477-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 12:47 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1262/2012 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41951477-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 29/11/2021 12:47 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1262/2012 |
| 14/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. Nilson Takashi Hayakawa requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 00174.2003.005.02004 , que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 51/53) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 593.675,64 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 593.675,64 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Nilson Takashi Hayakawa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO RAYMER (OAB 191236/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 13/10/2011 |
Decisão
Vistos. Nilson Takashi Hayakawa requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 00174.2003.005.02004 , que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 51/53) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 593.675,64 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 593.675,64 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Nilson Takashi Hayakawa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2011 Data da Disponibilização: 17/05/2011 Data da Publicação: 18/05/2011 Número do Diário: 954 Página: 784/792 |
| 16/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2011 Teor do ato: Fls.51/53: ciência do extrato contábil. Advogados(s): SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO RAYMER (OAB 191236/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/05/2011 |
Ato ordinatório
Fls.51/53: ciência do extrato contábil. |
| 27/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 03/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2011 Data da Disponibilização: 03/02/2011 Data da Publicação: 04/02/2011 Número do Diário: Página: |
| 02/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO RAYMER (OAB 191236/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 31/01 |
| 21/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 20/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |