| Impugte |
Milton José Munhoz Camargo
Advogado: Julana Ayres Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41959767-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/11/2021 10:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
aguardando remessa ao arquivo geral |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41959767-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/11/2021 10:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
aguardando remessa ao arquivo geral |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 18/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 18/10/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1060 Página: 720/732 |
| 17/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2011 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 141.513,18, atualizado até 20/10/2009. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito. (fls. 179/184) O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 186 verso). É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que a habilitante representa 31 credores trabalhistas, devendo todos serem incluídos pelos valores e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 182/184. Posto isso, defiro o pedido do SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE feito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP e determino a habilitação dos créditos dos ex-funcionários representados pelo sindicato, conforme relação de credores e valores de fls. 182/184, classificados como créditos trabalhistas (art. 83, inc. I, da LRF). Int. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 24/10 |
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/09/2011 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pelo SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE, em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS na qual pretende a inclusão de créditos trabalhistas no valor de R$ 141.513,18, atualizado até 20/10/2009. O administrador judicial, com base no parecer do perito contador, manifestou-se favorável à habilitação de crédito. (fls. 179/184) O MP concordou com o parecer do administrador judicial (fls. 186 verso). É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Desse modo, não há divergência quanto à necessidade da habilitação do crédito, no entanto, cumpre salientar que a habilitante representa 31 credores trabalhistas, devendo todos serem incluídos pelos valores e classificação apurados pelo contador judicial conforme parecer de fls. 182/184. Posto isso, defiro o pedido do SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS DE PORTO ALEGRE feito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA VASP e determino a habilitação dos créditos dos ex-funcionários representados pelo sindicato, conforme relação de credores e valores de fls. 182/184, classificados como créditos trabalhistas (art. 83, inc. I, da LRF). Int. |
| 15/09/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2011 Data da Disponibilização: 20/05/2011 Data da Publicação: 23/05/2011 Número do Diário: 957 Página: 683/693 |
| 19/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS) |
| 18/05/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 04/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/12/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2010 Data da Disponibilização: 06/12/2010 Data da Publicação: 07/12/2010 Número do Diário: 847 Página: 805/812 |
| 03/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 03/12 |
| 03/12/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS) |
| 02/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 30/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2010 Data da Disponibilização: 30/11/2010 Data da Publicação: 01/12/2010 Número do Diário: 843 Página: 833 a 844 |
| 26/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Julana Ayres (OAB 51127/RS) |
| 25/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 29/11 |
| 24/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 22/11/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |