| Impugte |
Jadson Pinto Rangel
Advogado: Claudio Jose Soares |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41959773-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/11/2021 10:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1160/2012 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41959773-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/11/2021 10:19 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/05/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1160/2012 |
| 29/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2011 Data da Disponibilização: 29/03/2011 Data da Publicação: 30/03/2011 Número do Diário: 921 Página: 540/552 |
| 28/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2011 Teor do ato: Vistos. Jadson Pinto Rangel requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 30.173,67, com origem na ação trabalhista nº 0031.2003.001.17.00-5, da 01ª Vara do Trabalho de Vitória. Juntou documentos Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05, pelo administrador judicial foi esclarecido que não constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei. Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 86/89) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 17.415,12, com o que concordou o Ministério Público. . Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, a fim de incluir o valor de R$ 17.415,12 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de Jadson Pinto Rangel. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 24/03/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 16/03/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Jadson Pinto Rangel requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 30.173,67, com origem na ação trabalhista nº 0031.2003.001.17.00-5, da 01ª Vara do Trabalho de Vitória. Juntou documentos Intimado a esclarecer se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa, bem como se está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, 2º, ambos da Lei n. 11.105/05, pelo administrador judicial foi esclarecido que não constou nos editais dos artigos do art. 99 e do art. 7º, § 2º, ambos da referida lei. Pelo administrador judicial, foi apresentado o parecer do contador judicial (fls. 86/89) no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 17.415,12, com o que concordou o Ministério Público. . Assim, retifique-se o quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, a fim de incluir o valor de R$ 17.415,12 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/05), em favor de Jadson Pinto Rangel. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 11/03/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 25/02/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2010 Data da Disponibilização: 26/11/2010 Data da Publicação: 29/11/2010 Número do Diário: 841 Página: 731/742 |
| 24/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 23/11/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/11/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 27/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2010 Data da Disponibilização: 24/09/2010 Data da Publicação: 27/09/2010 Número do Diário: 803 Página: 665/675 |
| 23/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2010 Teor do ato: Vistos. 1 Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CLAUDIO JOSE SOARES (OAB 284529/SP) |
| 22/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 23/09 |
| 22/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 20/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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