| Impugte |
João Paulo Machado
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41959789-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/11/2021 10:20 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1583/2013 |
| 01/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41959789-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 30/11/2021 10:20 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1583/2013 |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 22/10/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2012 Teor do ato: Vistos. João Paulo Machado requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00132.2005.026.04.00.5 , da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 54/56) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 88.576,21, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 26.326,21 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 26.326,21 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de João Paulo Machado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Fulvio Fernandes Furtado (OAB 41172/RS) |
| 14/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 07/02/2012 |
Decisão
Vistos. João Paulo Machado requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00132.2005.026.04.00.5 , da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 54/56) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 88.576,21, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 26.326,21 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 26.326,21 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de João Paulo Machado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 06/02/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 04/07/2011 Data da Publicação: 05/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 01/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fulvio Fernandes Furtado (OAB 41172/RS) |
| 27/06/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 27/06/2011 |
Petição Juntada
|
| 20/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 04/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2011 Data da Disponibilização: 04/02/2011 Data da Publicação: 07/02/2011 Número do Diário: 886 Página: 842/853 |
| 03/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Fulvio Fernandes Furtado (OAB 41172/RS) |
| 28/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 01/02 |
| 21/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 20/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |