| Impugte |
José Henrique Elustondo
Advogado: Celso Ferrareze |
| Impugte | Antonio Augusto de Souza Mallet |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2004/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Vistos. José Henrique Elustondo e outro, Antonio Augusto de Souza Mallet requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00638.023/00-9, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61/63 e 88/89) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 304.231,22, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 241.981,22 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 241.981,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de José Henrique Elustondo e outro, Antonio Augusto de Souza Mallet. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Celso Ferrareze (OAB 16521/RS) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2004/2014 |
| 04/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 07/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 07/03/2012 Data da Publicação: 08/03/2012 Número do Diário: Página: |
| 06/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Vistos. José Henrique Elustondo e outro, Antonio Augusto de Souza Mallet requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00638.023/00-9, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61/63 e 88/89) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 304.231,22, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 241.981,22 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 241.981,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de José Henrique Elustondo e outro, Antonio Augusto de Souza Mallet. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Celso Ferrareze (OAB 16521/RS) |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. José Henrique Elustondo e outro, Antonio Augusto de Souza Mallet requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.00638.023/00-9, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61/63 e 88/89) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 304.231,22, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 241.981,22 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 241.981,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de José Henrique Elustondo e outro, Antonio Augusto de Souza Mallet. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/11/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/11/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/10/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 17/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2011 Data da Disponibilização: 17/10/2011 Data da Publicação: 18/10/2011 Número do Diário: 1059 Página: 986 a 997 |
| 14/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2011 Teor do ato: Fls.82/83: ao administrador judicial. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Celso Ferrareze (OAB 16521/RS), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/10 |
| 30/09/2011 |
Proferido Despacho
Fls.82/83: ao administrador judicial. |
| 23/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/07/2011 |
Petição Juntada
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| 15/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2011 Data da Disponibilização: 15/07/2011 Data da Publicação: 18/07/2011 Número do Diário: 995 Página: 664/673 |
| 14/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Celso Ferrareze (OAB 16521/RS) |
| 07/07/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 20/06/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
adm jud Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 14/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2010 Data da Disponibilização: 14/01/2011 Data da Publicação: 17/01/2011 Número do Diário: 873 Página: 887/899 |
| 13/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2010 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Celso Ferrareze (OAB 16521/RS) |
| 28/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 13/01 |
| 23/12/2010 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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