| Impugte |
Roberto Pereira da Costa Gomes
Advogado: Marcos Luiz Oliveira de Souza |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41973937-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 16:13 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 02/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41973937-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/12/2021 16:13 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2015 Data da Disponibilização: 18/05/2015 Data da Publicação: 19/05/2015 Número do Diário: 1886 Página: |
| 15/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2015 Teor do ato: Autos à disposição dos interessados em cartório por 10 (dez) dias, após retornarão ao arquivo. Advogados(s): Marcos Luiz Oliveira de Souza (OAB 61160/RJ) |
| 14/05/2015 |
Ato ordinatório
Autos à disposição dos interessados em cartório por 10 (dez) dias, após retornarão ao arquivo. |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1312/2012 |
| 27/04/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 860 a 873 |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2011 Teor do ato: Vistos. Roberto Pereira da Costa Gomes requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00467.2006.016.01.00.3 , que tramita perante a 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.23/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 119.867,07 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 119.867,07 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Roberto Pereira da Costa Gomes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Marcos Luiz Oliveira de Souza (OAB 61160/RJ), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Roberto Pereira da Costa Gomes requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00467.2006.016.01.00.3 , que tramita perante a 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.23/25) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 119.867,07 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 119.867,07 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Roberto Pereira da Costa Gomes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2011 Data da Disponibilização: 19/04/2011 Data da Publicação: 20/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcos Luiz Oliveira de Souza (OAB 61160/RJ) |
| 13/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 27/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2011 Data da Disponibilização: 26/01/2011 Data da Publicação: 27/01/2011 Número do Diário: 879 Página: 824 a 841 |
| 21/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2011 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcos Luiz Oliveira de Souza (OAB 61160/RJ) |
| 07/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 21/01 |
| 07/01/2011 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 05/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: 800 Página: 617/625 |
| 20/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Vistos. Apresente o autor procuração atualizada, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Marcos Luiz Oliveira de Souza (OAB 61160/RJ) |
| 17/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 20/09 |
| 15/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o autor procuração atualizada, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. |
| 27/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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