| Impugte |
Daniel Belo de Carvalho
Advogada: Viviam Lourenco Montagneri |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1902/2014 |
| 27/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 04/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 16/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1902/2014 |
| 27/03/2014 |
Baixa Definitiva
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| 04/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral... |
| 16/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 16/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2012 Data da Disponibilização: 16/03/2012 Data da Publicação: 19/03/2012 Número do Diário: 1145 Página: 718/735 |
| 15/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2012 Teor do ato: Vistos. Daniel Belo de Carvalho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00866.2002.043.02.00.8, que tramita perante a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.81/83) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 25.337,80, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , o valor de R$ 25.337,80 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Daniel Belo de Carvalho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Viviam Lourenco Montagneri (OAB 62483/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 23/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/02/2012 |
Decisão
Vistos. Daniel Belo de Carvalho requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00866.2002.043.02.00.8, que tramita perante a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.81/83) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 25.337,80, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , o valor de R$ 25.337,80 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Daniel Belo de Carvalho. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/02/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 16/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2011 Data da Disponibilização: 16/09/2011 Data da Publicação: 19/09/2011 Número do Diário: 1039 Página: 811/824 |
| 15/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 02/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. |
| 01/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 20/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2011 Data da Disponibilização: 20/05/2011 Data da Publicação: 23/05/2011 Número do Diário: 957 Página: 683/693 |
| 19/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2011 Teor do ato: Ao administrador judicial Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/05/2011 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial |
| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 663 a 675 |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Fl.71: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), VIVIAM LOURENCO MONTAGNERI (OAB 62483/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.71: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 19/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |