Incidente
Impugnação de Crédito (0831283-53.2010.8.26.0100) (5137) Extinto
Assunto
Concurso de Credores
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  EDUARDO LUIZ GALLY
Advogado:  Luis Piccinin  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  

Movimentações

Data Movimento
10/09/2019 Processo Digitalizado
31/07/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014
07/04/2014 Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral...
21/02/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 747/761
20/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido do embargante foi acolhido, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão nome de outro credor da falida que não é o embargante. O erro material pode ser corrigido até mesmo de oficio pelo juiz. Nesse sentido se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (TJRS AGI 70001070408- 2ª C. Cív. Rel. Des. Elvio Schuch Pinto J: 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE - Desimporta se a correção foi feita de oficio ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante nos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717- 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J: 16.03.2000) Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o nome para constar o de FREDERICO PEDRO GOELZER. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.