| Impugte |
EDUARDO LUIZ GALLY
Advogado: Luis Piccinin |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 747/761 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido do embargante foi acolhido, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão nome de outro credor da falida que não é o embargante. O erro material pode ser corrigido até mesmo de oficio pelo juiz. Nesse sentido se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (TJRS AGI 70001070408- 2ª C. Cív. Rel. Des. Elvio Schuch Pinto J: 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE - Desimporta se a correção foi feita de oficio ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante nos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717- 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J: 16.03.2000) Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o nome para constar o de FREDERICO PEDRO GOELZER. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 747/761 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido do embargante foi acolhido, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão nome de outro credor da falida que não é o embargante. O erro material pode ser corrigido até mesmo de oficio pelo juiz. Nesse sentido se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (TJRS AGI 70001070408- 2ª C. Cív. Rel. Des. Elvio Schuch Pinto J: 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE - Desimporta se a correção foi feita de oficio ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante nos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717- 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J: 16.03.2000) Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o nome para constar o de FREDERICO PEDRO GOELZER. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2014 |
| 31/01/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço os embargos declaratórios, eis que tempestivos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. O pedido do embargante foi acolhido, entretanto, por erro material, constou no dispositivo da decisão nome de outro credor da falida que não é o embargante. O erro material pode ser corrigido até mesmo de oficio pelo juiz. Nesse sentido se manifesta a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA CORREÇÃO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO POSSIBILIDADE Sendo o erro material evidente, a ponto de contradizer toda a fundamentação da sentença, possível sua correção após trânsito em julgado da decisão. Agravo provido. (TJRS AGI 70001070408- 2ª C. Cív. Rel. Des. Elvio Schuch Pinto J: 23.08.2000) ERRO MATERIAL FLAGRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA SUPRIMENTO POSSIBILIDADE - Desimporta se a correção foi feita de oficio ou a requerimento da parte. A tudo acresce que pelo conjunto probatório constante nos autos é visível o erro material cometido pelo julgador. Reformatio in pejus. Afastamento. Inteligência do art. 463 do CPC. (TJRS AI 599.468.717- 18ª C.Cív. Rel. Des. José Francisco Pellegrini J: 16.03.2000) Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o nome para constar o de FREDERICO PEDRO GOELZER. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intimem-se. São Paulo, . |
| 27/01/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 832 a 85 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. EDUARDO LUIZ GALLY requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 1216/1990 que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.61/64) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 998.244,77, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 935.994,77 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 935.994,77 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EDUARDO LUIZ GALLY. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 26/11/2013 |
Decisão
Vistos. EDUARDO LUIZ GALLY requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 1216/1990 que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.61/64) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 998.244,77, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 935.994,77 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 935.994,77 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EDUARDO LUIZ GALLY. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1328 Página: 524/ 539 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 14/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 868/881 |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 14/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/08/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2012 Data da Disponibilização: 02/07/2012 Data da Publicação: 03/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2012 Teor do ato: Esclareça o autor a divergência mencionada a fls.45/46, em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luis Piccinin (OAB 58743/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/06/2012 |
Proferido Despacho
Esclareça o autor a divergência mencionada a fls.45/46, em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 20/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 29/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2011 Data da Disponibilização: 29/09/2011 Data da Publicação: 30/09/2011 Número do Diário: Página: |
| 28/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2011 Teor do ato: Fl.41: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), LUIS PICCININ (OAB 58743/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/09/2011 |
Proferido Despacho
Fl.41: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 13/09/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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