| Impugte |
Marcio Vieira de Melo
Advogada: Adileide Maria de Melo Advogado: Jose Ribeiro de Campos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1974/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 832 a 85 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Marcio Vieira de Melo requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 115.2001.312.02.00.4 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.100/101) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 84.452,14, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 22.202,14 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 22.202,14 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcio Vieira de Melo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Adileide Maria de Melo (OAB 180045/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jose Ribeiro de Campos (OAB 99951/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1974/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 832 a 85 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Marcio Vieira de Melo requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 115.2001.312.02.00.4 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.100/101) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 84.452,14, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 22.202,14 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 22.202,14 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcio Vieira de Melo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Adileide Maria de Melo (OAB 180045/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jose Ribeiro de Campos (OAB 99951/SP) |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. Marcio Vieira de Melo requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 115.2001.312.02.00.4 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.100/101) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 84.452,14, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 22.202,14 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 22.202,14 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcio Vieira de Melo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 04/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 885 a 901 |
| 01/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2013 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.99/101. Advogados(s): Adileide Maria de Melo (OAB 180045/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jose Ribeiro de Campos (OAB 99951/SP) |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 763/780 |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: Relação :0115/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 897 a 905 Advogados(s): Adileide Maria de Melo (OAB 180045/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Jose Ribeiro de Campos (OAB 99951/SP) |
| 19/02/2013 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.99/101. |
| 14/02/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 17/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 11/12/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 07/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2012 Data da Disponibilização: 07/12/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 1320 Página: 599 a 61 |
| 06/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2012 Teor do ato: Fl.95: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Adileide Maria de Melo (OAB 180045/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jose Ribeiro de Campos (OAB 99951/SP) |
| 28/11/2012 |
Proferido Despacho
Fl.95: manifeste-se o administrador judicial. |
| 27/11/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/05/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 26/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2011 Data da Disponibilização: 26/10/2011 Data da Publicação: 27/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2011 Teor do ato: Vistos. Marcio Vieira de Melo requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.1115.2001.312.02.00.4 , que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.83/85) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 25.370,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 25.370,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcio Vieira de Melo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): ADILEIDE MARIA DE MELO (OAB 180045/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), JOSE RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 99951/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 20/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/10/2011 |
Decisão
Vistos. Marcio Vieira de Melo requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.1115.2001.312.02.00.4 , que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.83/85) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 25.370,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 25.370,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcio Vieira de Melo. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público em 12/09/2011 - final 6 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/09/2011 |
Petição Juntada
|
| 27/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 897 a 905 |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): ADILEIDE MARIA DE MELO (OAB 180045/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 99951/SP) |
| 19/07/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 12/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 02/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 02/02/2011 Data da Publicação: 03/02/2011 Número do Diário: 884 Página: 663 a 675 |
| 01/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Fl.78: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): ADILEIDE MARIA DE MELO (OAB 180045/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE RIBEIRO DE CAMPOS (OAB 99951/SP) |
| 20/01/2011 |
Proferido Despacho
Fl.78: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 19/01/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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