| Impugte |
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Advogada: Ana Cristina Perlin Rossi |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41983677-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 16:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41983677-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 16:56 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1587/2013 |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/10/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, pretendendo a habilitação de créditos no valor de R$ 5.612,18, atualizado até a data da quebra. Juntou documentos. (Fls. 05/14). O Administrador Judicial e o Perito Contador manifestaram-se pela procedência do pedido para que seja incluso no quadro geral de credores da Ré os valores de R$ 4.496,23 como crédito privilegiado e de R$ 180,58 como crédito subquirografário. (Fls. 18/21). O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito nos termos apresentados pelo Administrador Judicial. (Fls. 24). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnante instruiu os autos com todos os documentos necessários para instruir o pedido. Os Srs. Administrador Judicial e Perito Contador reconheceram a origem do crédito e opinaram pela sua inclusão no rol de credores da Ré com devidas correções, totalizando os valores de R$ 4.496,23 como crédito privilegiado e de R$ 180,58 como crédito subquirografário. (Fls. 18/21). O MP acompanhou o parecer do Administrador Judicial. (Fls. 24). Posto isto, defiro a impugnação de crédito requerida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP para que seja incluído no quadro de credores os valores de R$ 4.496,23 como crédito privilegiado e de R$ 180,58 como crédito subquirografário (art. 83, IV e VII). Int. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ana Cristina Perlin Rossi (OAB 242185/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/02/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito requerida por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, pretendendo a habilitação de créditos no valor de R$ 5.612,18, atualizado até a data da quebra. Juntou documentos. (Fls. 05/14). O Administrador Judicial e o Perito Contador manifestaram-se pela procedência do pedido para que seja incluso no quadro geral de credores da Ré os valores de R$ 4.496,23 como crédito privilegiado e de R$ 180,58 como crédito subquirografário. (Fls. 18/21). O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito nos termos apresentados pelo Administrador Judicial. (Fls. 24). É o relatório. Fundamento e decido. A impugnante instruiu os autos com todos os documentos necessários para instruir o pedido. Os Srs. Administrador Judicial e Perito Contador reconheceram a origem do crédito e opinaram pela sua inclusão no rol de credores da Ré com devidas correções, totalizando os valores de R$ 4.496,23 como crédito privilegiado e de R$ 180,58 como crédito subquirografário. (Fls. 18/21). O MP acompanhou o parecer do Administrador Judicial. (Fls. 24). Posto isto, defiro a impugnação de crédito requerida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP para que seja incluído no quadro de credores os valores de R$ 4.496,23 como crédito privilegiado e de R$ 180,58 como crédito subquirografário (art. 83, IV e VII). Int. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 26/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2011 Data da Disponibilização: 26/04/2011 Data da Publicação: 27/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 18/04/2011 |
Petição Juntada
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| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 20/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2011 Data da Disponibilização: 20/01/2011 Data da Publicação: 21/01/2011 Número do Diário: 877 Página: |
| 19/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2011 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ANA CRISTINA PERLIN ROSSI (OAB 242185/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 19/01 |
| 04/01/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 03/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |