| Impugte |
Kildery Eduardo da Silva
Advogado: Erivan Junior Oliveira deMacedo |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Kildery Eduardo da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 7.834,62, com origem na reclamação trabalhista n. 55/2005 que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.25/26 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.758,73 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 12.758,73 ( doze mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Kildery Eduardo da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Erivan Junior Oliveira deMacedo (OAB 4769/RN) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Kildery Eduardo da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 7.834,62, com origem na reclamação trabalhista n. 55/2005 que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.25/26 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.758,73 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 12.758,73 ( doze mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Kildery Eduardo da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Erivan Junior Oliveira deMacedo (OAB 4769/RN) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
Kildery Eduardo da Silva requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, no valor total de R$ 7.834,62, com origem na reclamação trabalhista n. 55/2005 que tramita perante a 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.25/26 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 12.758,73 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 12.758,73 ( doze mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Kildery Eduardo da Silva. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 14/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 08/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2012 Data da Disponibilização: 08/02/2012 Data da Publicação: 09/02/2012 Número do Diário: 1120 Página: 779/797 |
| 07/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2012 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Erivan Junior Oliveira deMacedo (OAB 4769/RN), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/02/2012 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 13/01/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 21/11/11 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 18/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011 Data da Disponibilização: 18/10/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1060 Página: 709/720 |
| 17/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011 Teor do ato: Fl.20: Vistos Reconsidero o despacho de fl.12. ##01 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Erivan Junior Oliveira deMacedo (OAB 4769/RN), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/10/2011 |
Proferido Despacho
Fl.20: Vistos Reconsidero o despacho de fl.12. ##01 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2011 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2011 Data da Disponibilização: 12/09/2011 Data da Publicação: 13/09/2011 Número do Diário: 1035 Página: 843/853 |
| 09/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2011 Teor do ato: Fl.12:Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.10 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se Advogados(s): Erivan Junior Oliveira deMacedo (OAB 4769/RN), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.12:Vistos. Não tendo o autor cumprido o determinado as fls.10 , indefiro o pedido. Intimem-se, arquivando-se |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2011 Data da Disponibilização: 08/04/2011 Data da Publicação: 11/04/2011 Número do Diário: 929 Página: 969/981 |
| 07/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2011 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. Sentença trabalhista. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Erivan Junior Oliveira deMacedo (OAB 4769/RN) |
| 07/04/2011 |
Remetido ao DJE
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| 20/01/2011 |
Proferido Despacho
Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) certidão de objeto e pé da ação trabalhista; b) cópia da r. Sentença trabalhista. Intimem-se. |
| 19/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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