| Impugte |
Sueli Nascimento Menezes Muniz
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 1248/2012 |
| 17/01/2017 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Sueli Nascimento Menezes Muniz requereu a retificação de seu crédito no quadro geral de credores na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, reconhecido originariamente na decisão de fls. 43 no valor de R$ 62.250,00 como trabalhista e R$ 87.142,90 como quirografário.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação para que passe a constar do quadro geral o valor de R$ 40.637,29 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 80.921,58 como crédito extraconcursal, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 54).O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 51/59).Considerando que não houve impugnação, retifique-se o crédito em favor de Sueli Nascimento Menezes Muniz na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 1248/2012 |
| 17/01/2017 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 998 a 1016 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2016 Teor do ato: Vistos.Sueli Nascimento Menezes Muniz requereu a retificação de seu crédito no quadro geral de credores na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, reconhecido originariamente na decisão de fls. 43 no valor de R$ 62.250,00 como trabalhista e R$ 87.142,90 como quirografário.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação para que passe a constar do quadro geral o valor de R$ 40.637,29 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 80.921,58 como crédito extraconcursal, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 54).O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 51/59).Considerando que não houve impugnação, retifique-se o crédito em favor de Sueli Nascimento Menezes Muniz na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2016 |
| 16/11/2016 |
Decisão
Vistos.Sueli Nascimento Menezes Muniz requereu a retificação de seu crédito no quadro geral de credores na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, reconhecido originariamente na decisão de fls. 43 no valor de R$ 62.250,00 como trabalhista e R$ 87.142,90 como quirografário.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela retificação para que passe a constar do quadro geral o valor de R$ 40.637,29 na categoria de crédito privilegiado trabalhista e R$ 80.921,58 como crédito extraconcursal, atualizados até a data da decretação da falência. (fls. 54).O Ministério Público concordou com o valor apurado pelo administrador judicial (fls. 51/59).Considerando que não houve impugnação, retifique-se o crédito em favor de Sueli Nascimento Menezes Muniz na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2016 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 23/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 23/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/07/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 19/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/09/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1245/2012 |
| 05/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2011 Data da Disponibilização: 18/10/2011 Data da Publicação: 19/10/2011 Número do Diário: 1060 Página: 720/732 |
| 17/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2011 Teor do ato: Vistos. Sueli Nascimento Menezes Muniz requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 01755-2007-014-02-00-8 , que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 38/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 87.142,90 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 87.142,90 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sueli Nascimento Menezes Muniz. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 05/10/2011 |
Decisão
Vistos. Sueli Nascimento Menezes Muniz requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n 01755-2007-014-02-00-8 , que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 38/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 87.142,90 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 87.142,90 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Sueli Nascimento Menezes Muniz. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 03/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2011 Data da Disponibilização: 18/05/2011 Data da Publicação: 19/05/2011 Número do Diário: 955 Página: 811 a 821 |
| 17/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2011 Teor do ato: Fls.36/39: ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 17/05/2011 |
Petição Juntada
imp 17/05 |
| 17/05/2011 |
Ato ordinatório
Fls.36/39: ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 13/05/2011 |
Petição Juntada
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| 21/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2011 Data da Disponibilização: 15/02/2011 Data da Publicação: 16/02/2011 Número do Diário: 893 Página: 722 a 731 |
| 18/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2011 Teor do ato: 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 04/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 18/01 |
| 30/12/2010 |
Proferido Despacho
1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 29/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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