| Impugte |
Claudio Adolfo Grunwald
Advogado: Marcelo Ricardo Grunwald |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1711/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 18/11/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1711/2013 |
| 11/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 11/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 13/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2012 Data da Disponibilização: 13/06/2012 Data da Publicação: 14/06/2012 Número do Diário: 1202 Página: 681/697 |
| 12/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2012 Teor do ato: Vistos. Claudio Adolfo Grunwald requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 191/01, da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61/63) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 337.982,41, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 275.732,41 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 275.732,41 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Claudio Adolfo Grunwald. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Marcelo Ricardo Grunwald (OAB 111101/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/06/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 31/05/2012 |
Decisão
Vistos. Claudio Adolfo Grunwald requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n. 191/01, da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 61/63) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 337.982,41, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 275.732,41 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 275.732,41 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Claudio Adolfo Grunwald. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 30/05/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/10/2011 |
Petição Juntada
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| 28/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2011 Data da Disponibilização: 28/09/2011 Data da Publicação: 29/09/2011 Número do Diário: 1047 Página: 782/795 |
| 27/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil e da manifestação do administrador judicial Advogados(s): MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB 111101/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/09/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil e da manifestação do administrador judicial |
| 15/09/2011 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Ciência aos interessados do extrato contábil e da manifestação do administrador judicial |
| 05/09/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/05/2011 |
Ato ordinatório
Ao administrador judicial. |
| 17/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2011 Data da Disponibilização: 17/03/2011 Data da Publicação: 18/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 16/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2011 Teor do ato: Fl.55: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. Advogados(s): MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB 111101/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/03/2011 |
Proferido Despacho
Fl.55: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. |
| 11/03/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2011 Data da Disponibilização: 07/02/2011 Data da Publicação: 08/02/2011 Número do Diário: 887 Página: 785 a 800 |
| 04/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2011 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da r. Sentença trabalhista, bem como dos cálculos homologatórios e respectiva homologação. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO RICARDO GRUNWALD (OAB 111101/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/01/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da r. Sentença trabalhista, bem como dos cálculos homologatórios e respectiva homologação. Intimem-se. |
| 30/04/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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