| Impugte |
Fernando Cattena
Advogada: Marcia de Jesus Casimiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 1594/2013 |
| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 890/905 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Fernando Cattena na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, o qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 212.888,15, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 150.638,15 como quirografário, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls.5).O administrador judicial, perito contábil e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao pedido do habilitante (fls.57/60 e 62 no verso).Assim, houve decisão no mesmo sentido (fls.63).No entanto, o habilitante requereu a retificação no valor devido, uma vez que o requerente laborou no período da recuperação judicial, sendo assim, crédito é extraconcursal (fls.67).O administrador judicial e o perito contábil manifestaram-se pela retificação do crédito pelo valor de R$108.208,32 como crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 38.840,90 como crédito quirografário (fls.72/75).O Ministério Público opinou favorável ao parecer do administrador judicial (fls.84).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. VASP o valor de R$ 108.208,32 como extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 38.840,90 como quirografário.Providencie a serventia o translado desta decisão ao incidente n.º 0833025-84.2008.8.26.0100.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
pct 1594/2013 |
| 01/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 18/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 890/905 |
| 17/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Fernando Cattena na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, o qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 212.888,15, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 150.638,15 como quirografário, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls.5).O administrador judicial, perito contábil e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao pedido do habilitante (fls.57/60 e 62 no verso).Assim, houve decisão no mesmo sentido (fls.63).No entanto, o habilitante requereu a retificação no valor devido, uma vez que o requerente laborou no período da recuperação judicial, sendo assim, crédito é extraconcursal (fls.67).O administrador judicial e o perito contábil manifestaram-se pela retificação do crédito pelo valor de R$108.208,32 como crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 38.840,90 como crédito quirografário (fls.72/75).O Ministério Público opinou favorável ao parecer do administrador judicial (fls.84).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. VASP o valor de R$ 108.208,32 como extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 38.840,90 como quirografário.Providencie a serventia o translado desta decisão ao incidente n.º 0833025-84.2008.8.26.0100.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 05/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2016 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Fernando Cattena na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, o qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 212.888,15, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 150.638,15 como quirografário, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls.5).O administrador judicial, perito contábil e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao pedido do habilitante (fls.57/60 e 62 no verso).Assim, houve decisão no mesmo sentido (fls.63).No entanto, o habilitante requereu a retificação no valor devido, uma vez que o requerente laborou no período da recuperação judicial, sendo assim, crédito é extraconcursal (fls.67).O administrador judicial e o perito contábil manifestaram-se pela retificação do crédito pelo valor de R$108.208,32 como crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 38.840,90 como crédito quirografário (fls.72/75).O Ministério Público opinou favorável ao parecer do administrador judicial (fls.84).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. VASP o valor de R$ 108.208,32 como extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 38.840,90 como quirografário.Providencie a serventia o translado desta decisão ao incidente n.º 0833025-84.2008.8.26.0100.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 17/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/06/2016 |
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: 2084 Página: |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2016 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 23/03/2016 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre a manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 23/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 03/07/2015 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 07/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 21/03/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1594/2013 |
| 26/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 22/10/2012 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 27/02/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2012 Teor do ato: Vistos. Fernando Cattena requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.02043.2007.014.02.00.6 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 58/60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 212.888.15, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 150.638,15 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 150.638,15 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Fernando Cattena. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP) |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 23 |
| 13/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 06/02/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/02/2012 |
Decisão
Vistos. Fernando Cattena requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista n.02043.2007.014.02.00.6 , da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 58/60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 212.888.15, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 150.638,15 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 150.638,15 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Fernando Cattena. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 02/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 04/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2011 Data da Disponibilização: 04/08/2011 Data da Publicação: 05/08/2011 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2011 Teor do ato: Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 22/07/2011 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório:Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 19/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 20/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2011 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 726/737 |
| 19/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2011 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARCIA DE JESUS CASIMIRO (OAB 92825/SP) |
| 14/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 19/04 |
| 11/04/2011 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 08/04/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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