Incidente
Impugnação de Crédito (0831317-28.2010.8.26.0100) (5171) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Fernando Cattena
Advogada:  Marcia de Jesus Casimiro  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  

Movimentações

Data Movimento
10/09/2019 Processo Digitalizado
10/11/2017 Arquivado Definitivamente
pct 1594/2013
01/09/2017 Baixa Definitiva
18/04/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 890/905
17/04/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0152/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Fernando Cattena na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, o qual alega ser credor da massa falida pelo valor de R$ 212.888,15, sendo R$ 62.250,00 como crédito trabalhista, e R$ 150.638,15 como quirografário, decorrente de certidão de habilitação expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (fls.5).O administrador judicial, perito contábil e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis ao pedido do habilitante (fls.57/60 e 62 no verso).Assim, houve decisão no mesmo sentido (fls.63).No entanto, o habilitante requereu a retificação no valor devido, uma vez que o requerente laborou no período da recuperação judicial, sendo assim, crédito é extraconcursal (fls.67).O administrador judicial e o perito contábil manifestaram-se pela retificação do crédito pelo valor de R$108.208,32 como crédito extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 38.840,90 como crédito quirografário (fls.72/75).O Ministério Público opinou favorável ao parecer do administrador judicial (fls.84).Ante o exposto, inclua-se no quadro de credores na falência de Viação Aérea São Paulo S/A. VASP o valor de R$ 108.208,32 como extraconcursal, R$ 62.250,00 como crédito trabalhista e R$ 38.840,90 como quirografário.Providencie a serventia o translado desta decisão ao incidente n.º 0833025-84.2008.8.26.0100.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Marcia de Jesus Casimiro (OAB 92825/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.