| Impugte |
Paulo Cesar Seemann
Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41984296-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 17:27 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41984296-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 02/12/2021 17:27 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1289/2012 |
| 08/05/2012 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 27/04/2012 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 23/01/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 07/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2011 Data da Disponibilização: 07/11/2011 Data da Publicação: 08/11/2011 Número do Diário: 1071 Página: 860 a 873 |
| 04/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2011 Teor do ato: Fl.22:Vistos. Paulo Cesar Seemann requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.01019-2002-054-01-0-0 , que tramita perante a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/16 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 413.054,23 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 413.054,23 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Paulo Cesar Seemann. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/10/2011 |
Decisão
Fl.22:Vistos. Paulo Cesar Seemann requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.01019-2002-054-01-0-0 , que tramita perante a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/16 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 413.054,23 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 413.054,23 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Paulo Cesar Seemann. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/10/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 24/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 13/05/2011 |
Petição Juntada
n. 756496 |
| 26/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2011 Data da Disponibilização: 26/04/2011 Data da Publicação: 27/04/2011 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2011 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 15/04/2011 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 15/04/2011 |
Petição Juntada
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| 07/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 19/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2011 Data da Disponibilização: 15/02/2011 Data da Publicação: 16/02/2011 Número do Diário: 893 Página: 722 a 731 |
| 18/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2011 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Alzira Dias Sirota Rotbande (OAB 83154/SP) |
| 04/01/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 18/01 |
| 30/12/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 29/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |