| Impugte |
Roberto Paulo Prohmann Wolff
Advogado: Pedro Riserio da Silva |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 667/684 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: Vistos. Roberto Paulo Prohmann Wolff requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 005072005.014.02.00-8 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.70/72), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 465,78, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 465,78 , como crédito quirografário em favor de Roberto Paulo Prohmann Wolff. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Riserio da Silva (OAB 9906/BA) |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2060/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 28/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2014 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: 1580 Página: 667/684 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2014 Teor do ato: Vistos. Roberto Paulo Prohmann Wolff requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 005072005.014.02.00-8 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.70/72), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 465,78, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 465,78 , como crédito quirografário em favor de Roberto Paulo Prohmann Wolff. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Riserio da Silva (OAB 9906/BA) |
| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2014 |
| 13/12/2013 |
Decisão
Vistos. Roberto Paulo Prohmann Wolff requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 005072005.014.02.00-8 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.70/72), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 465,78, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 465,78 , como crédito quirografário em favor de Roberto Paulo Prohmann Wolff. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/12/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/10/2013 |
| 23/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2012 Data da Disponibilização: 23/07/2012 Data da Publicação: 24/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 20/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Pedro Riserio da Silva (OAB 9906/BA), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/07/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/04/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 16/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2012 Data da Disponibilização: 16/04/2012 Data da Publicação: 17/04/2012 Número do Diário: 1164 Página: 730/740 |
| 13/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Pedro Riserio da Silva (OAB 9906/BA), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 13/04 |
| 10/04/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 04/04/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2011 Data da Disponibilização: 19/10/2011 Data da Publicação: 20/10/2011 Número do Diário: Página: |
| 18/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2011 Teor do ato: Fls.50/51: junte o autor cópia das contas de liquidação homologadas que deram origem ao crédito pleiteado, em dez dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), Pedro Riserio da Silva (OAB 9906/BA), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 25/10 |
| 10/10/2011 |
Proferido Despacho
Fls.50/51: junte o autor cópia das contas de liquidação homologadas que deram origem ao crédito pleiteado, em dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 06/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/08/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 09/08/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2011 Data da Disponibilização: 09/08/2011 Data da Publicação: 10/08/2011 Número do Diário: 1012 Página: 715/728 |
| 08/08/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2011 Teor do ato: Cota ministerial de fl.47:ao administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Riserio da Silva (OAB 9906/BA) |
| 29/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 08/08 |
| 26/07/2011 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fl.47:ao administrador judicial. |
| 24/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/05/2011 |
Petição Juntada
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| 18/04/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2011 Data da Disponibilização: 13/04/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 932 Página: 958 a 972 |
| 12/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2011 Teor do ato: fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 24 horas, sob pas penas da lei. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2011 |
Ato ordinatório
fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 24 horas, sob pas penas da lei. |
| 13/12/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 29/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2010 Data da Disponibilização: 30/11/2010 Data da Publicação: 01/12/2010 Número do Diário: 843 Página: 833 a 844 |
| 26/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2010 Teor do ato: Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Pedro Riserio da Silva (OAB 9906/BA) |
| 25/11/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
imp 29/11 |
| 24/11/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 23/11/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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