| Impugte |
Decio de Queiroz Junior
Advogada: Cristina Paranhos Olmos |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1829/2014 |
| 02/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
determinada a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1829/2014 |
| 02/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
determinada a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: Vistos. Decio de Queiroz Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00813200731802006, da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 64.981,87, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 2.731,87 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 2.731,87 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Decio de Queiroz Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DEEISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 60 |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 29/03/2012 |
Decisão
Vistos. Decio de Queiroz Junior requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 00813200731802006, da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fl.60) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 64.981,87, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 2.731,87 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, o valor de R$ 62.250,00 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 2.731,87 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Decio de Queiroz Junior. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/03/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 27/03/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/11/2011 |
Petição Juntada
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| 11/11/2011 |
Petição Juntada
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| 28/10/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2011 Data da Disponibilização: 28/10/2011 Data da Publicação: 03/11/2011 Número do Diário: 1068 Página: 758/772 |
| 27/10/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2011 Teor do ato: Fls.28/30: manifestem-se o autor e o falido . Após, ao Ministério Público. Advogados(s): CRISTINA PARANHOS OLMOS (OAB 172323/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 26/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 28/10 |
| 24/10/2011 |
Proferido Despacho
Fls.28/30: manifestem-se o autor e o falido . Após, ao Ministério Público. |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2011 |
Petição Juntada
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| 26/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/05/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
C/ ADMINISTRADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 10/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2011 Data da Disponibilização: 10/05/2011 Data da Publicação: 11/05/2011 Número do Diário: 949 Página: 585/598 |
| 09/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2011 Teor do ato: Fl.24: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): CRISTINA PARANHOS OLMOS , JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2011 |
Proferido Despacho
Fl.24: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Intimem-se. |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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