| Impugte |
Marcelo Rodrigues Marcelino
Advogada: ROSECLEI MARIA DALLA FLORA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/04/2026 |
Trânsito em Julgado às partes
Trânsito em julgado |
| 18/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2026 Teor do ato: Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 2.514,47, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Marcelo Rodrigues Marcelino. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 10/02/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 2.514,47, na classe trabalhista, a ser listado no quadro geral de credores em favor de Marcelo Rodrigues Marcelino. Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente. Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários. Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial. Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas. P.I.C. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2026 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 01/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2519/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2519/2025 Teor do ato: Vistos. Considerado o decurso do tempo em razão do problema sistêmico certificado pela Serventia e a oferta de parecer contábil às fls. 64/65, para o fim de se evitar futura arguição de cerceamento, intime-se o credor para que se manifeste em 15 dias. Após, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerado o decurso do tempo em razão do problema sistêmico certificado pela Serventia e a oferta de parecer contábil às fls. 64/65, para o fim de se evitar futura arguição de cerceamento, intime-se o credor para que se manifeste em 15 dias. Após, nova conclusão. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.70098804-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2025 18:07 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42326707-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 12:05 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2089/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2089/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do quanto certificado pela Serventia (processo fora do fluxo digital), ao administrador judicial para que se manifeste em termos de prosseguimento. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do quanto certificado pela Serventia (processo fora do fluxo digital), ao administrador judicial para que se manifeste em termos de prosseguimento. Após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 27/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2025 |
Expedição de documento
processo fora do fluxo |
| 12/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41217958-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 12/08/2020 18:09 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/11/2017 |
| 27/10/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 03/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2017 Data da Disponibilização: 03/08/2017 Data da Publicação: 04/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 02/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2017 Teor do ato: manifestem-se os interessados sobre o extrato contábil juntado pelo Administrador Judicial às fls. 52/54. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/07/2017 |
Ato ordinatório
manifestem-se os interessados sobre o extrato contábil juntado pelo Administrador Judicial às fls. 52/54. |
| 12/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80984 - Protocolo: FJMJ17012469410 |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 03/02/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 01/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2016 Data da Disponibilização: 01/09/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2192 Página: 1538/1550 |
| 31/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2016 Teor do ato: Vistos.Conforme já consta da decisão de fls. 27, o presente feito está julgado por decisão irrecorrida. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 30/08/2016 |
Decisão
Vistos.Conforme já consta da decisão de fls. 27, o presente feito está julgado por decisão irrecorrida. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/08/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/07/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 19/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2015 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 1004 a 100 |
| 18/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2015 Teor do ato: Os autos se encontram disponíveis em cartório. Após o prazo de 10 dias, eles serão reenviados ao Arquivo Geral. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 10/12/2015 |
Ato ordinatório
Os autos se encontram disponíveis em cartório. Após o prazo de 10 dias, eles serão reenviados ao Arquivo Geral. |
| 18/09/2015 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 05/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2144/2014 |
| 11/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 790/809 |
| 03/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2014 Data da Disponibilização: 03/06/2014 Data da Publicação: 04/06/2014 Número do Diário: 1663 Página: 777/796 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: Vistos. O presente feito está julgado por decisão irrecorrida. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 02/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2014 Teor do ato: Vistos. O presente feito está julgado por decisão irrecorrida. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Decisão
Vistos. O presente feito está julgado por decisão irrecorrida. Assim, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 11/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/11/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2011 Data da Disponibilização: 09/11/2011 Data da Publicação: 10/11/2011 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2011 Teor do ato: Vistos. Marcelo Rodrigues Marcelino requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00693-2002-095-09-00-9 , que tramita perante a 01 ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 13.214,32 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 13.214,32 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcelo Rodrigues Marcelino. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/10/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/10/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/10/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 24/10/2011 |
Decisão
Vistos. Marcelo Rodrigues Marcelino requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n.00693-2002-095-09-00-9 , que tramita perante a 01 ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/14) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 13.214,32 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 13.214,32 , como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de Marcelo Rodrigues Marcelino. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/10/2011 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/08/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2011 Data da Disponibilização: 10/03/2011 Data da Publicação: 11/03/2011 Número do Diário: Página: |
| 09/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 11/14). Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 04/03/2011 |
Remetido ao DJE
|
| 04/03/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da petição do administrador judicial com o parecer sobre o crédito (fls. 11/14). |
| 16/12/2010 |
Petição e Documento(s) Juntado
Fls.12/14:ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 07/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: 800 Página: 617/625 |
| 20/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: Vistos. 1 Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 17/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 20/09 |
| 15/09/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1 Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 10/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2017 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |