| Impugte | Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1830/2014 |
| 02/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
determinada a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1830/2014 |
| 02/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
determinada a inclusão do crédito |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 02/03/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 02/03/2012 Data da Publicação: 05/03/2012 Número do Diário: 1135 Página: 739/755 |
| 01/03/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2012 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em face da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS na qual certificou a existência de crédito a favor da requerente no valor de R$ 4.945,60 (atualizado até 13/10/2009), decorrente de infração aos seguintes dispositivos legais: lei 6437/77, artigo 10, inciso XXXIII, e artigo 71 da RDC 002/2003. Juntou documentos (05/118). O Administrador Judicial e o Perito Contador manifestaram-se pela procedência do pedido para que seja incluso no quadro geral de credores da Ré o valor de R$ 4.945,60 como crédito com Privilégio Subquirografário. (Fls. 18/21). O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito nos termos apresentados pelo Administrador Judicial (fls. 30). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitante ingressou aos autos com todos os documentos necessários para instruir o pedido de habilitação. Os interessados manifestaram-se favoráveis à habilitação requerida pela Autora. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 4.945,60, classificado como crédito subquirografário (art. 83, inc. VII da LRF). Int. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/02/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/02/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 09/02/2012 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em face da Massa Falida VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em razão de certidão expedida pela 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS na qual certificou a existência de crédito a favor da requerente no valor de R$ 4.945,60 (atualizado até 13/10/2009), decorrente de infração aos seguintes dispositivos legais: lei 6437/77, artigo 10, inciso XXXIII, e artigo 71 da RDC 002/2003. Juntou documentos (05/118). O Administrador Judicial e o Perito Contador manifestaram-se pela procedência do pedido para que seja incluso no quadro geral de credores da Ré o valor de R$ 4.945,60 como crédito com Privilégio Subquirografário. (Fls. 18/21). O Ministério Público opinou pela inclusão do crédito nos termos apresentados pelo Administrador Judicial (fls. 30). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitante ingressou aos autos com todos os documentos necessários para instruir o pedido de habilitação. Os interessados manifestaram-se favoráveis à habilitação requerida pela Autora. Posto isso, defiro a habilitação de crédito requerida por AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 4.945,60, classificado como crédito subquirografário (art. 83, inc. VII da LRF). Int. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012. |
| 03/02/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2011 Data da Disponibilização: 27/07/2011 Data da Publicação: 28/07/2011 Número do Diário: 1003 Página: 897 a 905 |
| 26/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2011 Teor do ato: :ciência aos interessados sobre o extrato contábil. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP) |
| 19/07/2011 |
Ato ordinatório
:ciência aos interessados sobre o extrato contábil. |
| 15/07/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/04/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 25/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2011 Data da Disponibilização: 25/04/2011 Data da Publicação: 26/04/2011 Número do Diário: 938 Página: 772/783 |
| 20/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2011 Teor do ato: Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 15/04/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 20/04 |
| 14/04/2011 |
Proferido Despacho
Diante da publicação da relação de credores do administrador judicial (edital do artigo 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05), tornem os autos ao administrador judicial para que esclareça se o crédito em questão foi objeto de impugnação ou habilitação na fase administrativa e, se positivo, o resultado, inclusive esclarecendo se o crédito está arrolado nos editais dos artigos 99, PU, e 7º, § 2º, ambos da Lei n. 11.101/05. |
| 13/04/2011 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/03/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2010 Data da Disponibilização: 07/10/2010 Data da Publicação: 08/10/2010 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2010 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/10/2010 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados, apresentado pelo administrador judicial. |
| 22/09/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/08/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Adm Jud - Fone 3107-7373 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 06/08/2010 |
Certidão Juntada
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| 06/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2010 Data da Disponibilização: 06/08/2010 Data da Publicação: 09/08/2010 Número do Diário: 770 Página: |
| 05/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2010 Teor do ato: Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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