| Impugte |
Elias Gomes Arruda
Advogado: Marcelo Antonio Roque |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Advogado | ERIKA ACIOLI SOUTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 07/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 06/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42002037-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/12/2021 16:39 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 07/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 06/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42002037-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 06/12/2021 16:39 |
| 10/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2012 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1197/2012 |
| 09/12/2011 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2011 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 12/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2011 Teor do ato: Vistos. Elias Gomes Arruda requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 02892.2004.063.02.007, que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 648.980,99. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41/43) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 380.801,92 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 380.801,92 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Elias Gomes Arruda. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 11/07 |
| 04/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/06/2011 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 22/06/2011 |
Decisão
Vistos. Elias Gomes Arruda requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 02892.2004.063.02.007, que tramita perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no valor de R$ 648.980,99. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 41/43) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 380.801,92 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 380.801,92 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Elias Gomes Arruda. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/06/2011 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 20/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2011 Data da Disponibilização: 20/01/2011 Data da Publicação: 21/01/2011 Número do Diário: 877 Página: |
| 19/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2011 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 05/01/2011 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado. |
| 07/12/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/10/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SERGIO FRANCISCO NEVES LANCE |
| 21/09/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2010 Data da Disponibilização: 21/09/2010 Data da Publicação: 22/09/2010 Número do Diário: 800 Página: 617/625 |
| 20/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2010 Teor do ato: 1- Fls.23/36: providencie a Serventia a devida retificação. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3- Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4- Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 17/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Imp 20/09 |
| 15/09/2010 |
Proferido Despacho
1- Fls.23/36: providencie a Serventia a devida retificação. 2- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3- Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4- Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 13/09/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2010 |
Certidão Juntada
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| 06/08/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2010 Data da Disponibilização: 06/08/2010 Data da Publicação: 09/08/2010 Número do Diário: 770 Página: |
| 05/08/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2010 Teor do ato: Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, apresente o habilitante cópia dos cálculos homologados ou cópia da sentença proferida no processo trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): MARCELO ANTONIO ROQUE (OAB 170187/SP), JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ERIKA ACIOLI SOUTO (OAB 16775/PE) |
| 04/08/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, apresente o habilitante cópia dos cálculos homologados ou cópia da sentença proferida no processo trabalhista, no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 11/05/2010 |
Incidente Processual Instaurado
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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